Nesta quinta feira, 05, por volta das 16.50 horas, após denúncia anônima referente à uma rinha de galo na Rua G, na praia de Santa Clara em São Francisco de Itabapoana, a guarnição da polícia militar da 3ª Cia, procedeu ao local em tela juntamente com o Patamo III e a Viatura do Dpo/14, onde o fato foi confirmado, sendo encontrado no local
uma certa quantidade de galos à ser contabilizados, que foi conduzido à 147ª DP o acusado de iniciais E.S.J, 49 anos e as três testemunhas compareceram para medidas de praxe. O proprietário responderá ao artigo Parágrafo 1 Artigo 32 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020).
Fonte PM
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