Desta vez, beneficiados são agentes culturais que foram prejudicados pela pandemia do novo coronavírus
ODiário Oficial do Município traz o resultado do segundo edital da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), lançado pelo Fundo Municipal de Cultura (FunCultura) em outubro (AQUI). Trata-se de mais uma ajuda financeira à classe cultural do município, que foi impactada pela pandemia do novo coronavírus. Este segundo edital foi voltado para a Produção de Bens e Atividades Artístico-Culturais, cuja proposta é a realização do projeto “Todo artista tem de ir aonde o povo está”.
De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica e tesoureiro do FunCultura, Fabrício Simões, objetivo do edital é promover a divulgação virtual dos agentes culturais, como por exemplo, a realização de lives em redes sociais e publicações em outras plataformas digitais. “Os agentes culturais beneficiados foram devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC)”, destacou Fabrício.
Das 134 entidades culturais cadastradas no CEC, 27 se inscreveram e 25 foram selecionadas, tendo em vista que preencheram os requisitos exigidos no edital.
A avaliação e seleção dos projetos foram feitas por uma comissão composta por membros do FunCultura e do Conselho Municipal de Cultura (ComCultura): Maria Cristina Torres Lima, Humberto Fernandes, Fabrício da Silva Simões, Joilson Bessa da Silva, Sylvia Marcia da Silva Paes, Mauricio Caldas de Moura Xexeo, Marcelo Pereira de Carvalho Sampaio, Ronaldo Henrique Barbosa Junior, Graziela Escocard Ribeiro e Genilson Paes Soares.
As entidades culturais que não foram selecionadas apresentaram problemas relacionados, principalmente, ao projeto e à autodeclaração.
Mais ajuda – Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Entidades Culturais sem CNPJ/MEI prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus são as contempladas no terceiro edital da Lei Aldir Blanc, lançado na quinta-feira (12), em edição suplementar do Diário Oficial do Município (AQUI) pelo FunCultura. O edital detalha a premiação de produção artística e cultural para entidades locais detentoras de saberes e fazeres de alta relevância histórica, cultural, social e humana. O prazo para o envio da documentação começou na quinta-feira (12) e segue até terça-feira (17). O valor total da premiação é de R$ 2.025.735,00, que serão divididos entre 106 entidades.
Já em relação ao primeiro edital, o resultado foi publicado na edição suplementar do D.O do dia 9 de novembro (AQUI). O edital regulamenta uma ajuda financeira para manutenção de espaços artísticos e culturais (Pessoas Jurídicas de Direito Privado – CNPJ/MEI) e entidades culturais (sem CNPJ/MEI) que se viram obrigados a interromper suas atividades pelas medidas de isolamento social decretadas durante a pandemia do novo coronavírus. Ao todo, 25 entidades culturais devidamente cadastradas no CEC (Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural) foram contempladas com valores que variam de R$ 9 mil a R$30 mil, divididos em três parcelas.
Sobre a Lei – A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo Coronavírus. Os repasses da União ao município de Campos pela Lei Aldir Blanc são investidos no pagamento do subsídio a territórios e espaços culturais, além de editais e premiações contemplando as mais diversas linguagens artísticas.
De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica e tesoureiro do FunCultura, Fabrício Simões, objetivo do edital é promover a divulgação virtual dos agentes culturais, como por exemplo, a realização de lives em redes sociais e publicações em outras plataformas digitais. “Os agentes culturais beneficiados foram devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural (CEC)”, destacou Fabrício.
Das 134 entidades culturais cadastradas no CEC, 27 se inscreveram e 25 foram selecionadas, tendo em vista que preencheram os requisitos exigidos no edital.
A avaliação e seleção dos projetos foram feitas por uma comissão composta por membros do FunCultura e do Conselho Municipal de Cultura (ComCultura): Maria Cristina Torres Lima, Humberto Fernandes, Fabrício da Silva Simões, Joilson Bessa da Silva, Sylvia Marcia da Silva Paes, Mauricio Caldas de Moura Xexeo, Marcelo Pereira de Carvalho Sampaio, Ronaldo Henrique Barbosa Junior, Graziela Escocard Ribeiro e Genilson Paes Soares.
As entidades culturais que não foram selecionadas apresentaram problemas relacionados, principalmente, ao projeto e à autodeclaração.
Mais ajuda – Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Entidades Culturais sem CNPJ/MEI prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus são as contempladas no terceiro edital da Lei Aldir Blanc, lançado na quinta-feira (12), em edição suplementar do Diário Oficial do Município (AQUI) pelo FunCultura. O edital detalha a premiação de produção artística e cultural para entidades locais detentoras de saberes e fazeres de alta relevância histórica, cultural, social e humana. O prazo para o envio da documentação começou na quinta-feira (12) e segue até terça-feira (17). O valor total da premiação é de R$ 2.025.735,00, que serão divididos entre 106 entidades.
Já em relação ao primeiro edital, o resultado foi publicado na edição suplementar do D.O do dia 9 de novembro (AQUI). O edital regulamenta uma ajuda financeira para manutenção de espaços artísticos e culturais (Pessoas Jurídicas de Direito Privado – CNPJ/MEI) e entidades culturais (sem CNPJ/MEI) que se viram obrigados a interromper suas atividades pelas medidas de isolamento social decretadas durante a pandemia do novo coronavírus. Ao todo, 25 entidades culturais devidamente cadastradas no CEC (Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural) foram contempladas com valores que variam de R$ 9 mil a R$30 mil, divididos em três parcelas.
Sobre a Lei – A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo Coronavírus. Os repasses da União ao município de Campos pela Lei Aldir Blanc são investidos no pagamento do subsídio a territórios e espaços culturais, além de editais e premiações contemplando as mais diversas linguagens artísticas.
Fonte Terceira Via
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