Julgamento deve ocorrer até quarta-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O deputado federal Wladimir Garotinho (à esquerda) e o engenheiro agrônomo Frederico Paes. (Foto: Divulgação/PSD Campos)
A Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília recomendou, neste sábado (21), que o recurso interposto pela chapa composta por Wladimir Garotinho e Frederico Paes, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não comporta provimento. A questão levantada pelos advogados de defesa da candidatura do PSD não foi acolhida pelo vice-procurador-geral Renato Brill de Góes, que destacou que “em resumo, tem-se um catálogo de decisões desse TSE que vigoraram ao longo de décadas apontando a necessidade de desincompatibilização quando a entidade for subvencionada por recursos públicos e, ainda, uma decisão posterior indicando a desnecessidade de afastamento”.
O parecer do vice-procurador segue ainda destacando que: “Desse modo, tendo em vista que a premissa jurídica adotada é a exigência de desincompatibilização de presidente de entidade privada que é mantida ou subvencionada pelo poder público e que a premissa fática aponta que o recorrente não se afastou da presidência da entidade que recebe mais da metade dos recursos para sua manutenção do poder público, a decisão regional deve ser mantida”.
E conclui: “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo improvimento do recurso especial”, assinalou o vice-procurador-geral Renato Brill de Góes.
Julgamento
O recurso que pode resultar no fim ou a manutenção da chapa de Wladimir Garotinho e Frederico Paes, ambos do PSD à Prefeitura de Campos, foi distribuído na quinta-feira (19), conforme adiantou a Coluna do Balbi, um dia antes. A previsão é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida o caso nesta semana. O processo se refere à perda do prazo de desincompatibilização do vice Frederico Paes. O processo está na Procuradoria Geral da República (PGR).
A chapa, encabeçada por Wladimir, obteve 106.526 votos, que foram contabilizados, porém, em um quadro sub judice, pela perda do prazo da composição de nomes, mais precisamente pela desincompatibilização do vice fora do prazo estipulado em calendário eleitoral. Frederico estava na direção do Hospital dos Plantadores de Cana.
O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão. O processo da chapa de Wladimir pode ser julgado a qualquer momento, porque a relatoria já foi concluída. A decisão não será monocrática e, sim, de um colegiado que é formado por três ministros do Supremo Tribunal Federal – Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes – dois do Superior Tribunal de Justiça – Luiz Salomão e Mauro Campbell Marques – e de dois juristas – Tarcísio Vieira e Sérgio Silveira Banhos.
Frederico Paes (Foto: Carlos Grevi/Arquivo)
Relembre o caso
Frederico Paes, candidato a vice-prefeito de Campos pela chapa do PSD que tem Wladimir Garotinho como titular para o cargo de prefeito, recebeu um pedido de impugnação na Justiça Eleitoral. De acordo com a coligação Nova Força (SD, DEM, PTC e PV), o empresário não se desvinculou de funções sindicais e de associações de classe no prazo estipulado de seis meses antes do período de campanha para as eleições. Frederico Paes se defendeu da acusação que, segundo ele, “é uma demonstração de desespero por parte de opositores”.
A coligação encabeçada pelo candidato Bruno Calil (Solidariedade) se baseou no Artigo 1º, II, a, 9, da LC nº 64/901. O texto orienta que diretores, presidentes e superintendentes de entidades que prestam algum tipo de serviço ao poder público devem se afastar das funções seis meses antes das eleições.
Segundo a coligação de partidos que questiona a candidatura de Frederico Paes, ele manteve-se nas funções de presidente do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense, além de atuar em cargo de direção na Associação Fluminense de Assistência à Mulher, à Criança e ao Idoso ligada ao Hospital dos Plantadores de Cana.
Frederico Paes se posiciona
O empresário Frederico Paes se manifestou sobre a recomendação da PGE e disse confiar em um resultado favorável no TSE.
“O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer no meu processo admitindo que a jurisprudência mais recente do TSE é favorável, como eu sempre disse. Apesar disso, sustentaram que o Tribunal precisa voltar atrás. Meus advogados estão muito confiantes e acreditamos que em Brasília vão reestabelecer o deferimento do registro de minha candidatura com base na jurisprudência mais recente do Tribunal”, disse Paes.
O candidato a vice prefeito já havia dito que a questão sub judice não abrange toda a chapa, mas somente a sua situação, cuja candidatura foi indeferida por ter sido registrada fora do prazo. Frederico Paes afirmou que o assunto refere-se a ele, e que seus advogados já estão recorrendo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
“Tenho certeza de que vamos reverter essa situação. Minha candidatura teve aprovação das autoridades eleitorais de Campos e foi contestada por adversários. O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a candidatura e esses adversários recorreram para a segunda instância e ganharam. Faz parte do jogo e agora estamos recorrendo”, disse Frederico.
Para Frederico é um erro afirmar que o indeferimento alcança toda a chapa. Porém, no site do TSE consta a situação da chapa de Wladimir como “indeferido com recurso”. Para Frederico existe um erro de interpretação nessa questão. “A chapa está valendo até o julgamento do recurso em Brasília. Vamos ganhar no voto aqui e em Brasília também.
Confira abaixo a decisão na íntegra:
Terceira Via/Show Francisco
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