domingo, 6 de dezembro de 2020

Pelinca lotada no último dia antes do toque de recolher em Campos

Aglomeração pode ser observada na calçada

Reprodução/Redes sociais

Aglomeração pode ser observada na calçada

Aglomeração, pessoas sem máscara e muita gente. Essa foi a visão captada por moradores da avenida Pelinca, na noite desta sexta-feira (04/12), último dia antes do início das medidas restritivas mais rígidas para contenção da Covid-19 entrarem em vigor em Campos.

As cenas, registradas por moradores de prédios próximos aos bares e restaurantes chamam atenção pelo grande movimento e o grande número de pessoas aglomeradas.

Esta sexta foi o último dia que os bares puderam ter música ao vivo, DJ e cadeiras nas calçadas.

A Prefeitura de Campos informou que as equipes de fiscalização da Força Tarefa seguem atuando diariamente, 24 horas, como já vem fazendo desde o início da pandemia, para combate a propagação da covid-19.

"É importante que todos se conscientizem para a importância de evitar aglomeração neste momento, pela manutenção da saúde coletiva. O municipio possui mais de 4milkm2 e a colaboração de todos nesse processo é fundamental. Na noite de ontem, as equipes realizaram mais uma grande fiscalização na área da Pelinca e em Guarus. De acordo com o Secretaria de Segurança Pública, alguns estabelecimentos estavam em desacordo com o que estabelece o decreto municipal e tiveram que ser fechados por volta de 01h da manhã. Foi impedida, ainda, a realização de dois eventos: um na área central e outro no Parque Prazeres, em Guarus"., disse a Supcom, por meio de nota.

A população pode denunciar em caso de flagrante de irregularidades. O município disponibiliza canais de comunicação através da secretaria de Segurança Pública - (22) 98175-2058/ Guarda Civil Municipal (22) 98175-0785 e superintendência de Postura (22) 98168-3645.

Confira as novas normas imposta pela Prefeitura para conter o avanço d covid-19:

I – Fica proibida a realização de todos os tipos de eventos, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas ou similares, em bares ou restaurantes, em condomínios ou em casas particulares.

II – Fica proibido a comercialização de bebida alcoólica após 23 horas.

III – Fica determinada a proibição de consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos.

IV - Fica proibida a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes ou similares.

V – Fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, entre 00h e 5h, dentro do Município, autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade. a. Para garantir observância deste decreto fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade. b. Ficam excetuadas desta vedação as hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, os profissionais, professores e pesquisadores das instituições de ensino e pesquisa que atuam em parceria com o Município para desenvolvimento de soluções para o combate à pandemia da Covid-19, os profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, incluindo vigilantes, advogados no exercício da profissão, serviços de telecomunicação e energia e demais situações de emergência. c. Todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem.

VI – Fica proibido o serviço em balcões, a pessoas em pé, em calçadas ou similares, em bares, restaurantes e similares.

VII – Fica proibido a utilização de mesas e cadeiras, bem como permanência de clientes nas calçadas, inerentes a bares, restaurantes e similares.

VIII – O serviço de transporte coletivo de passageiros deverá reduzir em 50% a sua capacidade de lotação e operar somente com veículos em que seja possível destravar e abrir as janelas, garantindo a plena circulação de ar no seu interior, vedado o transporte de passageiros em pé; sem que haja, em hipótese alguma, redução de frota, ao contrário, em virtude da redução de lotação devem as concessionárias e permissionários se atentarem para eventual necessidade de aumento de frota, com vistas a garantir o atendimento aos passageiros. 
Fonte: Ururau

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