terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Procon divulga cartilha com orientações sobre compras e trocas de presentes de Natal

Reprodução

O principal cuidado que o consumidor deve ter na internet é com a segurança dos seus dados e verificar sempre o prazo de entrega.

O Procon Estadual do Rio de Janeiro, lançou, nesta segunda-feira, uma cartilha com orientações para ajudar as pessoas que estejam com dúvidas sobre compras e trocas de presentes de Natal. Antes de tudo, o órgão orienta fazer uma pesquisa, porque o produto pode apresentar diferença de preço significativa de uma loja para outra, verificar a política de troca, pois mesmo que a escolha do presente seja feita com muita atenção e carinho, pode ser necessário adequar o tamanho, cor, modelo etc.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a loja física a efetuar troca de produtos por gosto ou tamanho, e a grande maioria permite e estabelece as suas próprias regras para realizá-la, as condições de troca devem ser observadas pelo consumidor, e informadas de forma clara e expressa pelo fornecedor.

Já nas compras pela internet, o CDC garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo. O principal cuidado que o consumidor deve ter na internet é com a segurança dos seus dados e verificar sempre o prazo de entrega. É importante informar que é previsto por lei no Rio de Janeiro, o direito de marcar o dia e o turno para receber a encomenda.
Fonte: O Dia

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