Veja o que acontece com os trabalhadores
O trabalhador tem estabilidade pelo mesmo período de duração do acordo Foto: Arquivo
Letycia CardosoO Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que foi instituído pela Medida Provisória (MP) 936 — convertida na Lei 14.020 de 6 de julho de 2020 — termina nesta quinta-feira (dia 31). O benefício garantiu a complementação de renda para trabalhadores brasileiros, paga pelo governo federal, em caso de suspensão do contrato de trabalho ou de redução de jornada e salário. A medida foi adotada durante a pandemia como uma tentativa de evitar demissões no país. Ao todo, foram celebrados 20.101.650 acordos, referentes a quase dez milhões de profissionais.
A medida, que permitiu a suspensão temporária de contratos e a redução de salário e jornada em 25%, 50% ou 70%, garantiu aos trabalhadores uma contrapartida com base no valor do seguro-desemprego a que teriam direito.
Para os que ainda estão sob este regime, em janeiro, a jornada de trabalho voltará a ser integral, mas o empregado ainda receberá o salário reduzido (referente a dezembro). Apenas o crédito feito em fevereiro, referente ao período trabalhado no mês anterior, será total.
Pela norma, os empregados que fizeram acordos têm direito à estabilidade pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou com redução de salário. A única exceção é para demissões por justa causa.
Luiz Calixto Sandes, sócio trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, acredita que o fim do programa não vai provocar mais dispensas no próximo ano. Para ele, a economia vai engrenar em 2021.
— Em Santa Catarina, houve a liberação da ocupação dos hotéis; no Rio, os quiosques nas praias já voltaram a funcionar. As medidas não estão mais tão rigorosas. Ainda que os casos continuem, a economia tende a aquecer.
Na opinião do advogado, o trabalhador não sofrerá prejuízos, pois, ao deixar de ganhar o benefício emergencial, ele vai retomar o estágio normal de trabalho. Já o advogado trabalhista Fernando Peluso, sócio de Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, diz que o momento é de incerteza e, até o momento, não há notícia de que o governo federal possa renovar o programa.
— Como todos os empregados gozam de garantia de emprego, se tiverem o contrato de trabalho rescindido, devem ser indenizados — alerta Peluso.
Segundo dados do Ministério da Economia, o período que teve maior volume de acordos firmados entre patrões e empregados foi do dia 1º a 9 de abril, com 2,2 milhões de contratos.
Considerando todo o período, desde abril, prevaleceu a suspensão de contrato, com 8,7 milhões de acordos. Em seguida, aparece a redução de 70% de salário de jornada, com 4,3 milhões de pactos.
São Paulo foi o estado que liderou a adesão ao programa, com 6.445.090 contratos. Em segundo lugar, aparece Rio de Janeiro (2.117.659) e, em terceiro, Minas Gerais (1.875.889).
A maioria dos trabalhadores impactados trabalha com serviços, no comércio e na indústria. A faixa etária que mais aderiu ao pacto foi a de 30 a 39 anos, com 6.197.862 acordos firmados, e 52% eram mulheres.
Veja como são os pagamentos dos benefícios:
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
Fonte Extra
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