quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Homem que dirigia embriagado responderá o art. 306 do CTB

Nesta madrugada de quinta feira, 11, por volta das 00.40, próximo a rua do Zezeca na Ilha dos Mineiros e a ponte da amizade na praia do Sossego, a guarnição da polícia militar fez uma abordagem a um homem que estava atravessando a ponte em alta velocidade onde o mesmo 
quase atingiu a viatura. Ao verificar os policiais abordaram o mesmo a foi constato que estava alcoolizado com a fala arrastada e hálito etílico, a guarnição portanto procedeu com o mesmo para a 147ª DP onde o mesmo foi enquadrado no artigo 306 do CTB.

Procedeu posteriormente para realizar exame etílico, o qual deu positivo. O homem de iniciais E.J.C.S, conduzia um HB20 placa de cor preta.

O Art 306 CTB traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Fonte PM

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