A prova de vida é feita nos bancos. Não é preciso ir às agências do instituto Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, nesta sexta-feira (dia 26), o calendário de retomada da prova de vida de aposentados e pensionistas, a partir de maio, quando o recadastramento dos beneficiários voltará a ser obrigatório nas agências bancárias. O comparecimento aos bancos, no entanto, deverá ser feito de forma escalonada, para evitar aglomerações.Segundo o INSS, a ida dos segurados aos bancos deverá considerar o mês em que a última atualização cadastral foi feita. A prova de vida deverá ser realizada de maio a novembro deste ano, de acordo com cada grupo.
O cronograma foi publicado no Diário Oficial da União, por meio da Portaria 1.278.
CONFIRA O CALENDÁRIO
Competência de vencimento da comprovação de vida
março e abril/2020
maio e junho/2020
jullho e agosto/2020
setembro e outubro/2020
novembro e dezembro/2020
janeiro e fevereiro/2021
março e abril/2021
Competência da retomada da rotina
maio/2021
junho/2021
julho/2021
agosto/2021
setembro/2021
outubro/2021
novembro/2021
Para quem mora fora do país
No caso dos segurados que moram fora do Brasil, as comprovações de vida serão realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país, para aqueles que moram em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
maio/2021
junho/2021
julho/2021
agosto/2021
setembro/2021
outubro/2021
novembro/2021
Para quem mora fora do país
No caso dos segurados que moram fora do Brasil, as comprovações de vida serão realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país, para aqueles que moram em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Fonte Extra
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