terça-feira, 23 de março de 2021

Covid-19: MPRJ recomenda medidas mais restritivas em Campos, SFI e SF

Relatório foi encaminhado na noite desta segundaReprodução

Municípios foram recomendados nesta noite

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomendou na noite desta segunda-feira (22/03), que os municípios de Campos, São Fidélis e São Francisco adotem medidas mais restritivas de isolamento social, principalmente para as atividades econômicas nas essenciais e próprias a aglomerações, tais como casas - casas noturnas, bares, restaurantes, quiosques, trailers, food trucks, barraquinhas, dentre outros locais similares; - cinema, teatros e locais similares; - shoppings, mesmo que somente na área destinada aos restaurantes, bares e lanchonetes com ou sem praça de alimentação; - academias, clubes, escolas de dança ou outros esportes, além de outros locais de prática desportiva, públicos ou privados, sendo autorizada a realização de forma remota; - campos de futebol e quadras desportivas de qualquer espécie, públicas ou privadas; - igrejas e outros locais de exercício do direito ao culto religioso; - praias, lagoas, cachoeiras, rios e outros locais em que haja a prática de recreação em grupo.

O MPRJ recomenda ainda que implementem barreiras sanitárias com a finalidade de conscientizar, orientar quanto às medidas de prevenção ao COVID-19, como uso de máscaras, álcool em gel e isolamento social, e encaminhar eventuais sintomáticos a atendimento médico. que os municípios intensifiquem a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas que foram implementadas, principalmente quanto aos estabelecimentos que devem permanecer fechados, horários de funcionamento, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel, distanciamento em filas, aglomerações em locais públicos e privados; inclusive nos locais comumente de problemas como bancos, lotéricas e locais de vacinação.

As medidas recomendadas pelos promotores deverão ser mantidas por 14 (quatorze dias), podendo ser revistas durante este prazo, em razão de mudança do cenário municipal, com sua manutenção ou substituição por outras medidas mais ou menos restritivas. Cabe apontar que eventual obstrução ao atendimento à recomendação pode importar em ato de improbidade administrativa, passível de responsabilização pessoal a ser verificada pelo Ministério Público Estadual.

Os gestores podem informar ao Ministério Público os estabelecimentos que não cumprirem as restrições, mesmo com a devida fiscalização e atuação com o poder de polícia municipal, com a finalidade de responsabilização dos seus representantes legais. O descumprimento desta recomendação constitui dolo dos Prefeitos Municipais e respectivos Secretários de Saúde que, ao descumpri-las, assumirão a posição de agente garantidor dos óbitos e agravamentos dos seus munícipes que aguardarem vagas por Leitos de UTI.

Foram expedidas pelos promotores Olívia Motta Venâncio Rebouças , Marcelo Lessa Bastos e Maristela Naurath
Fonte Ururau



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