segunda-feira, 1 de março de 2021

Permanece a proibição de entrada ônibus e vans de excursões em SJB

Prefeitura publicou novo decreto nesta segunda-feira

Divulgação

O novo decreto vale até o dia 31 deste mês

A Prefeitura de São João da Barra publicou decreto nesta segunda-feira, 1º, atualizando as medidas de prevenção e combate à Covid-19. A principal mudança é a suspensão das barreiras sanitárias na BR-356, na chegada de Barcelos, e em Cazumbá, no quinto distrito, com base em estudo técnico da Secretaria Municipal de Saúde que aponta para a redução do número de casos.

A decisão também considera o fim da temporada de verão e consequente redução da circulação de pessoas no município, além da decisão judicial que derrubou a liminar obtida pela Prefeitura para o funcionamento da barreira da BR-356. O novo decreto vale até o dia 31 deste mês, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer momento, de acordo com o avanço da pandemia no município, e mantém as principais medidas previstas nos decretos anteriores.

Segue obrigatório no município o uso de máscara facial nos espaços compartilhados e o distanciamento social. Eventos em espaços públicos que gerem aglomeração não são permitidos e espaços culturais e de lazer continuam fechados. Eventos sociais em espaços fechados podem acontecer, mas devem seguir todas as normas previstas em portarias específicas da Vigilância Sanitária Municipal. O mesmo vale para a realização de cultos religiosos.

Também segue suspensa a autorização para a entrada no município de ônibus e vans de excursões ou eventos turísticos e o acesso às praias, lagoas e rio está liberado, mas sem causar aglomeração e também com uso obrigatório de máscara.

No transporte coletivo de passageiros, seja municipal ou intermunicipal, a lotação é limitada ao número de assentos. Os veículos devem ser higienizados adequadamente e disponibilizar álcool 70%.

No comércio as regras são as mesmas em relação ao uso obrigatório de máscaras, distanciamento, higienização de equipamentos, circulação de ar adequada e disponibilização de álcool 70%. Restaurantes, lanchonetes e pizzarias podem funcionar todos os dias da semana com atendimento presencial até 23h, take away até meia-noite e a partir deste horário, até 5h, somente por delivery.

Agências bancárias, lotéricas e agência dos Correios seguem as mesmas normas do comércio e deverão manter 50% da lotação, além de reservar no mínimo duas horas do expediente para atendimento a pessoas que fazem parte dos grupos de risco.

As aulas presenciais nas escolas seguem suspensas, tanto na rede pública quanto na rede privada. Para o ingresso de trabalhadores de empresas do Porto do Açu, incluindo prestadores de serviço, as novas regras serão definidas em portaria específica da Vigilância Sanitária Municipal.

O novo decreto faculta aos servidores municipais maiores de 60 anos o retorno presencial ao trabalho. Eles deverão passar por avaliação de saúde física por médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Confira a íntegra do decreto (aqui)

Fonte: Ascom

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