Defesa argumenta que há fatos novos que inocentariam o ex-governador, mas corte entendeu que não cabe nova diligência no caso
Ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou habeas corpus em que a defesa do ex-governador Anthony Garotinho pedia a anulação da condenação em segunda instância a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos nas eleições municipais de Campos de 2016. Os advogados argumentaram que há fatos novos que justificariam a revisão da decisão, mas a Corte concluiu, por 5 votos a 1, que não cabe nova diligência no caso.
Entre os fatos novos elencados pela defesa do ex-governador, está um depoimento da delegada da Polícia Federal Carla Dolinski, que inocentaria Garotinho, mas ao qual os advogados só teriam tido acesso após condenação na primeira instância. A defesa vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 4 de março, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) elevou a condenação de Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão e multa por compra de votos por envolvimento no esquema que ficou conhecido como Chequinho. A corte condenou por unanimidade o político pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo, seguindo decisão da Justiça Eleitoral em Campos, que havia fixado pena de nove anos e 11 meses de prisão e multa (R$ 198 mil).
Garotinho responde em liberdade, mas, pela legislação eleitoral, permanece inelegível até 2029.
Operação Chequinho
A partir da Operação Chequinho, a Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes tinha denunciado o ex-governador por aqueles crimes ao usar irregularmente o programa social Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos, para cooptar votos para seu grupo político. Naquele ano eleitoral, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. O esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.
De maio a agosto de 2016, segundo o MP Eleitoral em Campos, o número de novos beneficiários do programa aumentou em mais de 17 mil. Parte dos novos contemplados, porém, sequer constava nas listas oficiais de controle e não atendia aos critérios da legislação municipal. “Eram tantos os novos cadastrados que foi necessário contratar 13 digitadores para atender à demanda”, afirmou em sua sustentação oral a procuradora regional eleitoral Silvana Batini para ilustrar o tamanho do esquema revelado pelo MP Eleitoral em Campos.
“As provas reunidas apontam de forma inequívoca a existência de um estratagema criminoso que deturpou a utilização do referido programa social, de forma espúria e sabidamente ilícita, em favor de um grupo político e em prejuízo dos cofres públicos”, sustentou o MP Eleitoral no parecer pela manutenção da condenação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou habeas corpus em que a defesa do ex-governador Anthony Garotinho pedia a anulação da condenação em segunda instância a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos nas eleições municipais de Campos de 2016. Os advogados argumentaram que há fatos novos que justificariam a revisão da decisão, mas a Corte concluiu, por 5 votos a 1, que não cabe nova diligência no caso.
Entre os fatos novos elencados pela defesa do ex-governador, está um depoimento da delegada da Polícia Federal Carla Dolinski, que inocentaria Garotinho, mas ao qual os advogados só teriam tido acesso após condenação na primeira instância. A defesa vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 4 de março, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) elevou a condenação de Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão e multa por compra de votos por envolvimento no esquema que ficou conhecido como Chequinho. A corte condenou por unanimidade o político pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo, seguindo decisão da Justiça Eleitoral em Campos, que havia fixado pena de nove anos e 11 meses de prisão e multa (R$ 198 mil).
Garotinho responde em liberdade, mas, pela legislação eleitoral, permanece inelegível até 2029.
Operação Chequinho
A partir da Operação Chequinho, a Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes tinha denunciado o ex-governador por aqueles crimes ao usar irregularmente o programa social Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos, para cooptar votos para seu grupo político. Naquele ano eleitoral, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. O esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.
De maio a agosto de 2016, segundo o MP Eleitoral em Campos, o número de novos beneficiários do programa aumentou em mais de 17 mil. Parte dos novos contemplados, porém, sequer constava nas listas oficiais de controle e não atendia aos critérios da legislação municipal. “Eram tantos os novos cadastrados que foi necessário contratar 13 digitadores para atender à demanda”, afirmou em sua sustentação oral a procuradora regional eleitoral Silvana Batini para ilustrar o tamanho do esquema revelado pelo MP Eleitoral em Campos.
“As provas reunidas apontam de forma inequívoca a existência de um estratagema criminoso que deturpou a utilização do referido programa social, de forma espúria e sabidamente ilícita, em favor de um grupo político e em prejuízo dos cofres públicos”, sustentou o MP Eleitoral no parecer pela manutenção da condenação.
Fonte Terceira Via
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