segunda-feira, 5 de abril de 2021

Covid-19: Macaé prorroga medidas de restrição

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Fica proibida a permanência de pessoas em logradouros, vias, áreas e praças públicas no horário das 23h às 5h.

Visando o combate à disseminação da Covid-19 e a circulação de pessoas, a Prefeitura de Macaé publicou na noite de sábado (03), o Decreto 079/2021 que prorrogou até o dia 9 de abril as medidas restritivas na cidade. No documento fica estabelecida a suspensão de todas as atividades laborais presenciais, bem como quaisquer atividades que possam gerar aglomeração de pessoas no âmbito da iniciativa privada. Também fica proibida a permanência de pessoas em logradouros, vias, áreas e praças públicas no horário das 23h às 5h.

A medida se faz necessária no momento onde os indicadores mostram o crescimento do número de casos e de óbitos, por coronavírus, em todo território nacional. No texto consta ainda, a obrigatoriedade do uso de máscara facial de proteção individual por todos que estiverem exercendo atividades laborais no município de Macaé, estendida aos munícipes em geral quando em logradouro e em espaços públicos e privados de uso coletivo.

Poderão funcionar, exclusivamente em regime de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery), lojas de materiais de construção, comércio de autopeças e motopeças, lojas de artigos de pesca, restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e congêneres, inclusive aqueles localizados no interior do Shopping. Já as lojas e comércios em geral poderão funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (delivery).

As atividades essenciais relacionadas a área de saúde como hospitais, clínicas de urgência e emergência e clínicas veterinárias, farmácias, entre outros, podem funcionar, assim como postos de combustíveis, transporte de passageiros, funerárias, serviços de estacionamento, agências bancárias, lotéricas, empresas e atividades onshore da indústria de óleo, gás e energia.

Outros estabelecimentos como supermercados, padarias, Mercado de Peixes, oficinas mecânica, bicicletas e borracharias, escritórios de advocacia, construção civil, centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo, entre outros funcionarão com horários pré-definidos no decreto.

Fiscalização - Para o cumprimento das regras definidas no decreto, a fiscalização será permanente e contará com diversos órgãos como Secretaria de Ordem Pública, Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria de Fazenda, através da Coordenadoria Especial de Posturas, Secretaria de Saúde, através da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.
Fonte: Ascom Macaé

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