Segundo Márcio Porto de Rezende não tem qualificação para ocupar o cargo
Prefeito de Macaé, Welberth Rezende (à esquerda), e seu irmão, Márcio Porto de Rezende, secretário municipal de Infraestrutura. (Fotos: Reprodução/Acervo pessoal)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu, na última segunda-feira (5), recomendação ao prefeito de Macaé, Welberth Porto de Rezende, para que exonere seu irmão, Márcio Porto de Rezende. A informação foi divulgada nesta quinta-feira.
Márcio foi nomeado secretário municipal de Infraestrutura sem possuir a qualificação técnica necessária para exercer o cargo, em afronta à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de familiares para cargos políticos no caso dessa hipótese.
O documento destaca que a Súmula do STF é clara ao não permitir aos administradores públicos a nomeação de familiares para cargos políticos em caso de falta de qualificação técnica e evidente inaptidão do nomeado para o exercício da função. Ao analisar os documentos apresentados pela prefeitura no bojo do inquérito civil instaurado para apurar a legalidade da nomeação, não se comprovou experiência profissional que qualificasse Márcio a assumir as responsabilidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, uma vez que o irmão do prefeito possui certificado de conclusão de curso de Eletrotécnica em nível médio, e histórico profissional de pintor e inspetor de pintura.
Além disso, a ficha funcional encaminhada pela municipalidade confirma que Márcio nunca exerceu função pública no Poder Executivo Municipal, vindo a ser nomeado quando o seu irmão assumiu o cargo de prefeito, o que poderia indicar que a sua nomeação teria ocorrido única e exclusivamente em razão do parentesco existente entre os dois. “A escolha do Poder Executivo não pode – e não deve – ser absoluta, sob pena de desvirtuar a contratação pública para fins pessoais, de forma que a nomeação do agente não pode ser baseada apenas no grau de parentesco, mas que seja levada em conta a capacidade técnica do nomeado para o desempenho da função de forma eficiente”, diz um dos trechos da Recomendação.
O documento, que fornece o prazo máximo de 10 dias para que o prefeito informe ao MPRJ sobre as providências adotadas para o cumprimento da medida recomendada, também pede que Welberth abstenha-se de nomear, no Poder Executivo Municipal, seu irmão e outras pessoas em descompasso com os regramentos jurídicos vigentes.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu, na última segunda-feira (5), recomendação ao prefeito de Macaé, Welberth Porto de Rezende, para que exonere seu irmão, Márcio Porto de Rezende. A informação foi divulgada nesta quinta-feira.
Márcio foi nomeado secretário municipal de Infraestrutura sem possuir a qualificação técnica necessária para exercer o cargo, em afronta à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de familiares para cargos políticos no caso dessa hipótese.
O documento destaca que a Súmula do STF é clara ao não permitir aos administradores públicos a nomeação de familiares para cargos políticos em caso de falta de qualificação técnica e evidente inaptidão do nomeado para o exercício da função. Ao analisar os documentos apresentados pela prefeitura no bojo do inquérito civil instaurado para apurar a legalidade da nomeação, não se comprovou experiência profissional que qualificasse Márcio a assumir as responsabilidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, uma vez que o irmão do prefeito possui certificado de conclusão de curso de Eletrotécnica em nível médio, e histórico profissional de pintor e inspetor de pintura.
Além disso, a ficha funcional encaminhada pela municipalidade confirma que Márcio nunca exerceu função pública no Poder Executivo Municipal, vindo a ser nomeado quando o seu irmão assumiu o cargo de prefeito, o que poderia indicar que a sua nomeação teria ocorrido única e exclusivamente em razão do parentesco existente entre os dois. “A escolha do Poder Executivo não pode – e não deve – ser absoluta, sob pena de desvirtuar a contratação pública para fins pessoais, de forma que a nomeação do agente não pode ser baseada apenas no grau de parentesco, mas que seja levada em conta a capacidade técnica do nomeado para o desempenho da função de forma eficiente”, diz um dos trechos da Recomendação.
O documento, que fornece o prazo máximo de 10 dias para que o prefeito informe ao MPRJ sobre as providências adotadas para o cumprimento da medida recomendada, também pede que Welberth abstenha-se de nomear, no Poder Executivo Municipal, seu irmão e outras pessoas em descompasso com os regramentos jurídicos vigentes.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
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