quinta-feira, 8 de abril de 2021

Multa para quem participar de aglomerações na pandemia pode chegar a R$ 3 mil

Alerj aprovou o projeto de lei que autoriza o Governo do Rio a multar pessoas em até R$ 1,1 mil e empresas em até R$ 3,7 mil


(Foto: Silvana Rust)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (7), o projeto de lei 3.778/21, que autoriza o Governo do Estado a realizar sanções administrativas, como advertências e multas, para quem participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo durante a pandemia de coronavírus. As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias. A medida, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

As multas já foram definidas pela Lei 8.859/20, que obriga o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. Com a mudança proposta, quem participar de aglomerações também receberá uma advertência, seguida de multa de cerca de R$ 110. Em caso de reincidência, a multa será de aproximadamente de R$ 220 – podendo chegar a R$ 1.100. Já as empresas que promoverem aglomerações podem receber uma multa de cerca de R$ 740 e, em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a R$ 3.700.

O Poder Executivo regulamentará a norma por meio de decretos. “Atitudes inaceitáveis como a recusa ao uso de máscara e a participação em aglomerações festivas ou recreativas revela indiferença e negação à realidade que está posta: disseminação de um vírus severo e letal para grande parte da população mundial”, declarou Pedro Ricardo.
Fonte: O Dia/Show Francisco

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