sábado, 24 de abril de 2021

Policiais do 4º BPRv que atendem o município de São João da Barra, prendem elementos e apreendem drogas, arma, munições, dinheiro, carro e mercadorias roubadas

Noite de sexta feira, 23, agitada para os policiais do BPRv de São João da Barra, com prisões e apreensões de drogas, arma, munições, dinheiro e mercadorias que foram roubadas,

No intuito de reduzir os índices criminais, em consonância com as diretrizes estratégicas do Comandante da 4ª Cia, após receber informações via rádio através da frequência de Maré 8, sobre um assalto na localidade de Santo Amaro posteriormente em Cazumbá município de São João da Barra, uma tentativa de assalto seguida de disparos de arma de fogo contra um animal um (cachorro) que se encontrava-se no local, ambos praticados por elementos em uma motocicleta CB 300 de cor preta e um outro veículo um Fiat/Uno de cor branca, que em ato contínuo esta guarnição iniciou um patrulhamento pela RJ216, sentido ao local dos acontecimentos, onde fez contato com proprietários da localidade que forneceram informações sobre o fato, características dos envolvidos, dos veículos e também filmagens de toda a ação criminosa a qual os elementos chegaram ao local e anunciaram o assalto, que no momento do ato um dos clientes do estabelecimento entrou em luta corporal com um dos elementos, que em ato contínuo o referido elemento efetuou 02 disparos de arma de fogo contra o animal supracitado acima. 

Após contato com as vítimas, a guarnição retornou ao patrulhamento pela RJ 240 sentido BR 356, onde no momento em que adentrou a BR, estendeu o patrulhamento até próximo da Avenida da Liberdade em praia de Grussai, que quando de retorno para a RJ 240, teve atenção voltada para um veículo Fiat/Uno, cor branca, placa AVE-1235/RJ, conduzido por um elemento, tendo como passageiros mais três elementos, onde o veículo possuía as mesmas características informadas pelas vítimas no local do crime, com cautela a guarnição procedeu em abordagem, sendo dado ordem de parada e que no momento foi observado pela guarnição que um dos elementos, arremessou um objeto de Cor preta as margens da rodovia. Foi realizado a abordagem, em revista pessoal e no interior do veículo, onde foram encontrados diversos objetos, dentre eles certa quantia em dinheiro, 04 aparelhos de celulares de marcas e modelos diferentes, uma pulseira dourada, 01 pino contendo um pó branco aparentando ser cocaína, um casaco com as mesmas características utilizadas por um dos assaltantes e um capacete de cor preta também com as mesmas características, em ato contínuo foi feito uma busca minuciosa no local onde um dos elementos arremessou o objeto, onde logramos êxito de encontrar um revólver calibre 38 marca Rossi, com numeração, e ainda com 6 munições intactas e que diante aos fatos e indícios, foi dado voz de prisão, o elemento que jogou a arma ainda tentou subornar a guarnição, onde utilizou a frase “ chefe vamos desenrolar essa parada, o meu patrão é rico, é só falar quanto é que chega a mala. A guarnição respondeu meu patrão é o estado, quem paga meu salário é o estado, onde vocês também irão responder mais um crime( Corrupção ativa).”de imediato procedemos com os mesmos e também com uma pessoa que no momento se identificou como esposa do primeiro elemento, a 145ª DP de São João da Barra, sendo apresentado o fato ao inspetor de plantão, que manteve com contato com a 146ª DP de Guarus, central de flagrantes do dia, onde os policiais procederam a referida DO com as partes chegando na mesma por volta das 2 horas da madrugada onde foi feito contato com sete vítimas e testemunhas das duas ações criminosas ocorridas nos locais supracitados e uma pessoa que foi representante legal de mais 4 pessoas. 

O fato foi registrado pelo inspetor de plantão na 146ª DP que, onde foi reconhecimento pelas testemunhas e vítimas que não se omitiram em momento de afirmar os atos criminosos cometidos pelos acusados. Após apreciação da autoridade policial Dr. Delegado de plantão autuou os três elementos do veículo Fiat/Uno nos artigos: 157 parágrafo II(roubo majorado, pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo), 157 parágrafo II A inciso I (prevê a pena de reclusão de 04 A 10 anos, será aumentada em dois terços) e artigo 14 do estatuto do desarmamento(porte ilegal de arma de fogo de calibre permitido) e um dos elementos também no artigo 333 do CP(oferecer ou prometer vantagem indevida a um funcionário público para determina-lo a praticar,omitir ou retardar ato de ofício, corrupção ativa). 

Os acusados  permaneceram presos em flagrantes em sede policial a disposição da justiça.

Obs: Cabe ressaltar que os acusados já estão sendo investigados por várias práticas ilícitas na região e adjacências, incluindo os crimes de roubos e também homicídios. 

Ação foi proferida pelos policiais do 4º BPRv (Batalhão de Polícia Rodoviário, cabos Marcelino e George e soldado Luiz Felipe.



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