A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana, publicou na tarde desta segunda (12) novo decreto estabelecendo restrições de logística e funcionamento do comércio. A principal mudança foi a liberação do funcionamento de restaurantes e lanchonetes. Bares, churrasquinhos e similares seguem com funcionamento proibido, assim bem como a proibição do consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento. Eventos de modo geral e o acesso as praias permanece proibido.
Pelo novo decreto, fica estabelecido que restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, respeitando os cuidados de higiene e o limite de 40% da sua capacidade. “Art. 6° - Fica decretado que restaurantes e lanchonetes poderão funcionar desde que com 40% (quarenta por cento) da capacidade e obedecendo a todos os requisitos e exigências determinadas no artigo anterior;”.
Bares e churrasquinhos seguem com o funcionamento presencial proibido. “§1º. - Os bares, “churrasquinhos” e similares somente poderão funcionar com o sistema de entrega domiciliar, popularmente conhecida como “delivery”, ou mediante retirada do produto pelo próprio consumidor no local, após contato remoto (take-way)”.
A venda de bebida alcoólica segue proibido de forma geral. “§ 2º. - Permanece proibida, em todos os casos, a venda de bebida alcoólica para consumo local, bem como o consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos regulados no presente artigo”.
As praias também seguem fechadas. “Art. 18 - Fica proibida a permanência de indivíduos, na orla e nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos”. ACESSE AQUI O DIÁRIO OFICIAL
Pelo novo decreto, fica estabelecido que restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, respeitando os cuidados de higiene e o limite de 40% da sua capacidade. “Art. 6° - Fica decretado que restaurantes e lanchonetes poderão funcionar desde que com 40% (quarenta por cento) da capacidade e obedecendo a todos os requisitos e exigências determinadas no artigo anterior;”.
Bares e churrasquinhos seguem com o funcionamento presencial proibido. “§1º. - Os bares, “churrasquinhos” e similares somente poderão funcionar com o sistema de entrega domiciliar, popularmente conhecida como “delivery”, ou mediante retirada do produto pelo próprio consumidor no local, após contato remoto (take-way)”.
A venda de bebida alcoólica segue proibido de forma geral. “§ 2º. - Permanece proibida, em todos os casos, a venda de bebida alcoólica para consumo local, bem como o consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos regulados no presente artigo”.
As praias também seguem fechadas. “Art. 18 - Fica proibida a permanência de indivíduos, na orla e nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos”. ACESSE AQUI O DIÁRIO OFICIAL
Ascom
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