Dentre as atividades liberadas está a permissão da prática de exercícios aeróbicos e esportes coletivos praticados ao ar livre, permitindo-se ainda a realização de campeonatos, sendo vedado torcidas ou qualquer outro tipo de aglomeração.
Também fica permitida a exibição áudio visual de jogos ou eventos esportivos, devendo ser respeitado o distanciamento social, sendo vedada a permanência de pessoas em pé e respeitando o protocolo “Regras da Vida”.
Está vedado a qualquer munícipe a permanência e o trânsito de vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas entre a meia noite e às 5h da manhã, com exceção dos profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, vigilantes, Vigilância Sanitária Postura Municipal, advogados em exercício da profissão, serviços de telecomunicação e energia, e demais situações de emergência.
As demais medidas do Decreto 159/2021 permanecem valendo.
Fonte: COMUNICAÇÃO PMCG/SHOW FRANCISCO



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