quarta-feira, 26 de maio de 2021

Inelegível: Tribunal de Justiça revoga decisão em 1ª instância e restabelece a reprovação das contas de Pedrinho Cherene


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, aceitou um recurso da Procuradoria do Estado para restabelecer a reprovação das contas de 2016 do ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana (SFI) Pedrinho Cherene. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) emitiu parecer contrário à aprovação das contas de Pedrinho. No dia 27 de dezembro de 2018, a Câmara Municipal, por maioria, 10 a 2, confirmou a reprovação, tornando o ex-prefeito inelegível por 8 anos. Em 27 de fevereiro de 2020, o ex-prefeito obteve uma decisão favorável, em 1ª instância, na 10ª Vara da Fazenda Pública, que anulou a reprovação das contas, e posteriormente conseguiu uma liminar para suspender os efeitos da reprovação na Câmara Municipal, permitindo a Pedrinho concorrer nas últimas eleições à Prefeitura de SFI, em 2020, quando foi derrotado, mais uma vez, pela prefeita Francimara Barbosa Lemos, reeleita para o cargo. Irregularidades nas contas – As irregularidades constatadas pelo TCE nas contas de 2016 de Cherene foram as seguintes: déficit financeiro de R$ 3.072.430,11; saída de recursos da conta do Fundeb sem a devida comprovação; e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura. O conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia ainda enumerou 11 impropriedades, 14 determinações e duas recomendações.
Fonte: Ascom/Show Francisco

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