segunda-feira, 10 de maio de 2021

Prazo para declaração de Imposto de Renda termina dia 31 de maio

Pandemia altera declaração do IRPF; contribuintes têm mais algumas semanas para acertar as contas com a Receita

ontabilidade | César Queiroz explica que a pandemia gerou dificuldades para os contribuintes

A pandemia do novo coronavírus afetou, de alguma forma, a vida de todo mundo, alterou rotinas e vários procedimentos. Com a Declaração do Imposto de Renda não foi diferente. Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) para quem teve jornada de trabalho reduzida e o recebimento do Auxílio Emergencial, por exemplo, devem ser declarados pelos contribuintes, que têm até o dia 31 de maio para prestar contas à Receita Federal. No último dia 5, o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto aprovado pelo Congresso que prorrogava até 31 de julho o prazo de entrega da declaração. Mais de 32 milhões de declarações são esperadas em 2021.

Em Campos, o contador Cesar Queiroz explica que a pandemia gerou dificuldade para os contribuintes reunirem os documentos e, por isso, o prazo final foi prorrogado de 31 de abril para 31 de maio, assim como aconteceu em 2020. Além do adiamento da entrega, a Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto para 31/05. Mas, a principal mudança este ano foi a obrigatoriedade da devolução do Auxílio Emergencial para alguns contribuintes, que pegou os brasileiros de surpres

“Os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, sem contar o auxílio, devem declarar. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes. Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, esclarece Cesar.



E quem recebeu o auxílio e é titular ou dependente financeiro, em declarações de imposto de renda com rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76, precisará fazer a devolução do auxílio emergencial através de DARF ou pelo site disponibilizado pela Receita Federal.
Acostumado com o hábito do brasileiro de deixar a entrega dos documentos para a última hora, César já espera que os próximos dias sejam de mais correria e ritmo intenso de trabalho.

“Com mais tempo, nenhum documento é esquecido, e é possível avaliar melhor a documentação, e até evitar a sobrecarga no site da Receita Federal dos últimos dias de entrega”, lembra o contabilista.
A declaração entregue fora do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita a multa de R$ 165,74. E para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do valor do imposto.

Obrigatoriedade

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Ainda precisa fazer a declaração quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020; e quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.



Outras mudanças
Segundo a Receita Federal, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar a partir deste ano “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”.
Neste ano, os campos de preenchimento do endereço de e-mail e do número de celular vão estar mais identificados no programa. Eles serão informações inseridas na ficha de identificação. Então, poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.
A Receita informou que atualizou alguns itens do seu programa de declaração, além do layout do site, com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes na hora da declaração. A atualização deve acontecer em breve no site da Receita.
TerceiraVia/show Francisco

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