segunda-feira, 21 de junho de 2021

Covid-19: Campos retoma vacinação para pessoas com deficiências intelectuais

Reprodução

Mais, cuidadores e tutores dos portadores de deficiências intelectuais e permanentes com idade abaixo de 18 anos também podem ser vacinados

A Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde volta a aplicar, nesta segunda-feira (21), a primeira dose da vacina contra a Covid-19 para pessoas com deficiências intelectuais e permanentes e amplia a idade para 35 anos ou mais. Também serão imunizados os pais, cuidadores e tutores dos portadores de deficiências intelectuais e permanentes com idade abaixo de 18 anos. A vacinação será através de distribuição de senha e acontecerá das 9h às 15h.
“O objetivo de vacinar os pais, cuidadores e tutores dos portadores de deficiências intelectuais e permanentes com idade abaixo de 18 anos é minimizar as chances dessas pessoas contraírem a Covid-19 e acabar transmitindo para as crianças e adolescentes especiais já que ainda não podem ser vacinados”, explica o subsecretário de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde, Charbell Kury. Assim que chegar nova remessa das vacinas, a Subsecretaria irá ampliar a faixa etária das pessoas com deficiência permanente e também convocar os pais, cuidadores e tutores dos portadores de deficiências intelectuais e permanentes acima de 18 anos.

Charbell esclareceu que, com a ampliação da imunização contra Covid-19 de pessoas com deficiências intelectuais e permanentes, segue suspensa a vacinação de pessoas com comorbidades. “Estamos trabalhando neste momento com as prioridades que estão na fila, conforme recomendação do PNI. Depois vamos realizar uma repescagem para pessoas com comorbidades e com deficiências. Enquanto isso, as pessoas com comorbidades poderão tomar a vacina da gripe na próxima semana, cujos locais ainda serão divulgados”, explicou.

As deficiências permanentes para receber a vacina contra a Covid-19 são: pessoas com limitação motora que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; pessoas com dificuldades ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; pessoas com incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e pessoas com deficiência intelectual permanente que limite as suas habilidades habituais, como Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes. Todos os contemplados devem apresentar documentação que comprove o vínculo com a pessoa com deficiência.

DOCUMENTAÇÃO

No ato da vacina, a pessoa com deficiência de acima de 35 anos deve apresentar documento com foto, CPF, comprovante de residência, além de laudo médico ou cartões de gratuidade no transporte público ou documentos comprobatórios de centros de reabilitação que constem a identificação da deficiência permanente.

Já os pais de pessoas com deficiência devem apresentar documento com fotos, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento do filho com laudo médico carimbado e assinado pelo médico assistente. Já os Tutores devem apresentar decisão judicial ou sentença que concedeu a tutela e laudo médico carimbado e assinado pelo médico assistente junto com os documentos pessoas e comprovante de residência.

Os cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros também devem apresentar documento com fotos, CPF, comprovante de residência, além de relatório médico informando que cuidam da pessoa com deficiência intelectual ou declaração da família do paciente com laudo médico do diagnóstico.

LOCAIS DE VACINAÇÃO PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS E PERMANENTES
DRIVE UENF
DRIVE IFF CENTRO
SECRETARIA DE SAÚDE
CLUBE DA TERCEIRA IDADE
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES (FME) - ANTIGA AABB
CRECHE ESPLANADA
ESCOLA MUNICIPAL PEQUENO FREDERICO (URURAÍ)
UBS MORRO DO COCO
UBS TOCOS
UBS CONSELHEIRO JOSINO
UBS DE ESF LAMAGAR (FAROL)
UPH DE TRAVESSÃO
Fonte: Ascom

Nenhum comentário: