terça-feira, 29 de junho de 2021

FGTS: projeto de lei quer antecipar a idade de liberação total do saque; entenda

Congresso Nacional analisa mais de 30 propostas para alterar condições do saque do FGTS Foto: Arquivo/Extra

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados, promoverá uma audiência pública na próxima quinta-feira (dia 1º de julho) para debater a proposta quer permitiria o saque do saldo integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador completar 60 anos. Hoje, a liberação só é possível para pessoas com 70 anos ou mais.

Atualmente, há mais de 30 projeto tramitando no Congresso Nacional para ampliar as condições de saque do fundo.

Foram convidados para a audiência os representantes da Caixa Econômica Federal, do Ministério da Fazenda, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Para os defendores da medida, o projeto é importante porque permite antecipar o prazo de movimentação das contas vinculadas do FGTS para que os idosos possam usufruir dos recursos depositados em suas contas.
Situações que permitem o saque total do FGTS:

Por lei, os trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia podem sacar o dinheiro em algumas situações. Veja quais:
Demissão sem justa causa
Rescisão por acordo entre empregador e empregado
Compra da casa própria
Complementação do pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
Aposentadoria
Em caso de calamidade pública e desastres naturais
Trabalhadores com 70 anos ou mais
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e os herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque
Se o trabalhador aderir ao chamado saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo do FGTS, anualmente. Mas isso impede o saque após a rescisão do contrato de trabalho.
Fonte Terceira Via

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