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Capitania dos Portos e Secretaria Municipal de Pesca atuam em parceria para que os proprietários de embarcações tenham laudo de vistoria
Os proprietários de embarcações de pequeno porte (canoas e bateiras) de São João da Barra já podem realizar o cadastro para emissão de Laudo de Vistoriador Naval, conforme previsto nas normas da autoridade marítima da Marinha do Brasil (Normam-02/DPC). O trabalho está sendo feito pela agência da Capitania dos Portos do município e tem como objetivo regularizar a situação das embarcações que ainda não estão inscritas. Os interessados devem procurar a sede da agência (Rua Joaquim Thomaz de Aquino Filho, 260) de segunda a quinta-feira, das 8h30 às 11h30. A vistoria é gratuita.Para as canoas com potência abaixo ou igual a 50 HP não será obrigatório a apresentação da documentação do motor. As cópias dos documentos a serem preenchidos (requerimento, Boletim Simplificado de Atualização de Dados de Embarcação, Declaração de Propriedade e Declaração de Construção de Embarcação Miúda) estão disponíveis na Secretaria Municipal de Pesca (Rua Jorge Moreira da Costa, 16 – Atafona) e na agência da Capitânia dos Portos.
"A agência da Capitania dos Portos em São João da Barra está trabalhando em conjunto com a Secretaria Municipal de Pesca para apoiar os proprietários de embarcações de pequeno porte, assim possibilitando a regularização das citadas embarcações em todo o município”, ressaltou o capitão-tenente Eduardo Silva de Oliveira.
Para mais informações os proprietários de embarcações podem entrar em contato com a Capitania dos Portos pelos telefones (22) 2741-4807 / (22) 99846-3759 (WhatsApp) e com a Secretaria Municipal de Pesca: (22) 2741-7878 ramal 393.
Para realizar o cadastro é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento do interessado
- Boletim Simplificado de Atualização de Dados de Embarcação (Bsade)
- Cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original do RG e CPF do proprietário
- Procurador ou despachante - procuração assinada reconhecida em cartório
- Identidade ou CPF do representante
- Comprovante de residência - até 90 dias ou declaração de residência
- Duas fotos da embarcação digital (uma de través (lado) e uma de popa)
- Guia de Recolhimento da União (GRU) paga
- Declaração de propriedade com reconhecimento de firma do proprietário e de duas testemunhas
- Declaração de Construção de Embarcação Miúda.
Fonte: Ascom
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