Ofícios foram encaminhados ao MP, Defensoria e Varas Cíveis e da Infância e Juventude sobre as ações tomadas pelo Município
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Ofícios foram encaminhados ao MP, Defensoria e Varas Cíveis e da Infância e Juventude sobre as ações tomadas pelo Município
Dos 415 beneficiários do Programa de Fórmulas Infantis Especiais, 51 foram convocados, inclusive através de Diário Oficial, para o recadastramento, porém, 28 não compareceram e terão benefício bloqueado, conforme prevê a lei e a decisão do Tribunal de Justiça. A Secretaria Municipal de Saúde iniciou o recadastramento no dia 17 de junho, quando as listas nominais começaram a ser publicadas, semanalmente. A Prefeitura também tem feito a repescagem nas sextas-feiras. Na semana das convocações, a equipe também fez busca ativa, através de contato telefônico.O subprocurador Geral do Município, Gabriel Rangel, informou que, com o objetivo de estabelecer um diálogo institucional, o município já ofciou o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, sobre a publicação do Decreto Municipal nº 203/2021, que dispõe sobre a convocação dos beneficiários da dispensação de fórmulas especiais a crianças com alergia à proteína do leite de vaca para o recadastramento e reavaliação, conforme Lei Municipal nº 8.708/2016, de 16 de junho de 2021. “Oficiamos para apresentar mais uma medida implementada pela atual gestão, que visa racionalizar a despesa pública e otimizar o atendimento aos beneficiários”, explica o subprocurador.
“Através dos ofícios, estamos informando ao Judiciário, ao MP e Defensoria Pública que o Município está promovendo o recadastramento e reavaliação, conforme prevê a Lei Municipal nº 8.708/2016 e o acórdão (decisão) da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de 11 de março de 2021”, informa.
No ofício, o município explica que a Secretaria de Saúde montou equipe especializada e multiprofissional, composta por 14 integrantes: cinco médicos (dois pediatras, dois alergistas e um gastropediatra), três nutricionistas, um técnico de enfermagem e cinco assistentes sociais.
A Lei Municipal estabelece parâmetros socioeconômicos para o fornecimento da suplementação alimentar e preconiza que os médicos e nutricionistas poderão ratificar ou não o diagnóstico apresentado pelo beneficiário que, se não comparecer na reavaliação, deverá ser excluído do programa. Na primeira semana de reavaliação, incluindo as datas de repescagem, houve 22 comparecimentos e 28 bloqueios por não comparecimento.
Foram feitas mais sete convocações e 16 estão em andamento. Os beneficiários do programa devem ficar atentos às convocações publicadas, por semana, no Diário Oficial, e comparecerem no dia e horários indicados. Os pais ou responsáveis devem se dirigir, para o recadastramento, no Departamento de Nutrição, da Secretaria de Saúde, na Rua Voluntários da Pátria, nº 875, Centro, acompanhados dos documentos a seguir, todos apresentados em cópia e original:
I - Certidão de nascimento da criança;
II - Cartão SUS da criança;
III - Cartão de vacinação da criança;
IV - Carteira de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do genitor ou responsável legal;
V - Comprovante de residência no Município de Campos dos Goytacazes;
VI - Comprovantes de renda de todos os membros da família, para fins de observância do disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 8.708, de 22 de junho de 2016.
Fonte: Ascom
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