A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) de São Francisco de Itabapoana (SFI) está conscientizando os moradores a respeito dos riscos das queimadas. Além de provocar danos à saúde humana, causando ainda morte de animais e destruição da flora, a prática é crime previsto na legislação federal, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão. Na semana passada, um foco de incêndio foi apagado na altura da localidade de Gargaú.
“Na última quarta-feira (7), agentes da Defesa Civil Municipal e da Guarda Ambiental da Sema, numa ação conjunta, conseguiram apagar o fogo numa área de vegetação, nas imediações do Parque Eólico de Gargaú. Nenhum animal saiu ferido e não conseguimos identificar o responsável pela queimada”, revelou a secretária de Meio Ambiente, Luciana Soffiati.
A Sema tem realizado ações permanentes de conscientização alertando a população sobre os riscos das queimadas.
“Recentemente, divulgamos um áudio, por intermédio de um serviço móvel de som, na área central do município, explicando que até a queimada de lixo doméstico, uma prática cultural antiga, é um sério problema, já que emite poluição em forma de fumaça e aumenta o calor através do efeito estufa. Causa também sério risco de incêndio nos imóveis do entorno e danos para quem tem algum problema de saúde, principalmente respiratório”, ressaltou Luciana.
Penalidades – De acordo com o artigo 54 da lei federal nº 9.605/1998, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, e multa. Mas, caso haja agravante, como por exemplo, “causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população”, pode ser aumentada para até cinco anos de reclusão. Nos casos em que o crime praticado seja culposo (sem intenção), a penalidade é de seis meses a um ano de detenção, e multa.
AsCom SFI
“Na última quarta-feira (7), agentes da Defesa Civil Municipal e da Guarda Ambiental da Sema, numa ação conjunta, conseguiram apagar o fogo numa área de vegetação, nas imediações do Parque Eólico de Gargaú. Nenhum animal saiu ferido e não conseguimos identificar o responsável pela queimada”, revelou a secretária de Meio Ambiente, Luciana Soffiati.
A Sema tem realizado ações permanentes de conscientização alertando a população sobre os riscos das queimadas.
“Recentemente, divulgamos um áudio, por intermédio de um serviço móvel de som, na área central do município, explicando que até a queimada de lixo doméstico, uma prática cultural antiga, é um sério problema, já que emite poluição em forma de fumaça e aumenta o calor através do efeito estufa. Causa também sério risco de incêndio nos imóveis do entorno e danos para quem tem algum problema de saúde, principalmente respiratório”, ressaltou Luciana.
Penalidades – De acordo com o artigo 54 da lei federal nº 9.605/1998, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, e multa. Mas, caso haja agravante, como por exemplo, “causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população”, pode ser aumentada para até cinco anos de reclusão. Nos casos em que o crime praticado seja culposo (sem intenção), a penalidade é de seis meses a um ano de detenção, e multa.
AsCom SFI
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