Ninguém foi notificado, já que não conseguimos identificar os responsáveis”, revelou a secretária municipal de Meio Ambiente, Luciana Soffiati.
A prática infringe os artigos 268 e 269 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, que estabelece as APPs e as áreas de relevante interesse ecológico, além dos artigos 60 (pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente) e 64 (pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa) da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
A prática infringe os artigos 268 e 269 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, que estabelece as APPs e as áreas de relevante interesse ecológico, além dos artigos 60 (pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente) e 64 (pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa) da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Fonte AsCom SFI



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