sábado, 28 de agosto de 2021

SFI será contemplado com recurso do ICMS Ecológico 2021

São Francisco de Itabapoana (SFI) vai receber o ICMS Ecológico do ano de 2021. O resultado da avaliação foi divulgado pela Secretaria de Estado do Ambiente (Seas), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj). A criação do ICMS Ecológico objetiva impactar positivamente na qualidade ambiental dos municípios, premiando com repasse maior do tributo (ICMS) as prefeituras que investem em conservação ambiental.

“Neste ano, declaramos as realizações ambientais de 2020 para sermos contemplados com o repasse no ano que vem. No município, promovemos o recolhimento e a destinação ecologicamente correta do óleo de cozinha usado, através de parceria com uma empresa, que utiliza o material para a fabricação de sabão biodegradável, além da coleta de resíduos sólidos. Agradecemos à prefeita Francimara Barbosa Lemos pelos investimentos no Meio Ambiente. A nossa meta é avançarmos ainda mais, dentro das nossas possibilidades, para obtermos uma pontuação ainda maior na próxima avaliação”, destacou a secretária municipal de Meio Ambiente, Luciana Soffiati, acrescentando que o valor do repasse ainda não foi revelado.

O titular da Seas, Thiago Pampolha, declarou: “Estamos muito felizes com o desempenho do município de SFI no resultado do Índice Final de Conservação Ambiental relativo ao ICMS Ecológico Ano Fiscal 2022. A Seas e o Inea estão cada vez mais próximos da gestão municipal objetivando o desenvolvimento e aplicabilidade de políticas públicas ambientais. Conte sempre conosco”, ressaltou.

O subsecretário de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima da Seas, Flávio Gonçalves, também parabenizou o município. “Estou convicto de que o resultado do ICMS Ecológico do Estado está diretamente conectado ao desempenho dos municípios. Desta forma, me coloco à disposição para ajudar sempre no que for necessário para avançarmos juntos na elaboração e implementação das políticas públicas ambientais”.

O ICMS Ecológico no Estado foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do ICMS aos municípios do Estado. Para o repasse do recurso aos municípios são considerados os seguintes critérios ambientais: Áreas Protegidas; Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos; Índice de Tratamento de Esgotos e Índice de Mananciais de Abastecimento e Resíduos Sólidos.
Fonte AsCom

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