De acordo com a coordenadora do Procon-SFI, Gilda Quintanilha, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro no artigo 39 ao vedar ao fornecedor de produtos ou serviços o aumento de preços, sem justa causa. Ela explicou que apesar das diversas hipóteses que justificam a elevação extraordinária, como a inflação, o artigo 51 do CDC considera abusiva a atitude de provocar desvantagem exagerada ao consumidor. Além disso, a livre concorrência não autoriza a fixação de preço aleatório. Estas práticas configuram infração contra a ordem econômica e crime contra a economia popular, cujas consequências incluem, por exemplo, multa e cassação de alvará de funcionamento.
“Em conversa com o proprietário, solicitei para abaixar o preço, que se encontrava acima da média. Ele acatou a sugestão do Procon-SFI e que avisou vai reduzir o valor a partir desta sexta-feira (10), prazo estipulado. Este é mais um exemplo que estamos em constante diálogo com o comércio são franciscano. Peço aos demais proprietários de postos que também se adequem, sobretudo neste período de instabilidade econômica”, pontuou.
Durante a visita da equipe do órgão, diversos moradores relataram a diferença de valores entre quarta (8) e quinta-feira. Segundo José Carlos, o preço do litro do álcool saltou de R$ 5,06 para R$ 5,79, enquanto que o valor do diesel saiu de R$ 4,69 para R$ 5,29. O estabelecimento também não disponibilizava os valores de forma clara, o que também foi alvo de orientações.
Outra diligência realizada pelo Procon-SFI aconteceu em Santa Clara. O posto de combustíveis da localidade foi alvo de inúmeras reclamações sobre qualidade dos produtos. O estabelecimento também foi notificado.
Fonte AsCom
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