Decreto autoriza presença de alunos com idades a partir de 12 anos; escolas deverão fazer solicitação à Vigilância Sanitária Municipal
(Foto: Silvana Rust/Arquivo)
Em novo decreto que será publicado nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial do Município, a Prefeitura de São João da Barra autoriza o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e particulares a partir do próximo dia 15, para alunos a partir de 12 anos. O decreto com a atualização das medidas de prevenção e combate à Covid-19, válido até 31 de outubro, mantém a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em espaços públicos e ambientes compartilhados, as medidas de distanciamento e a proibição de aglomerações.
Para o retorno das aulas presenciais as escolas devem fazer a solicitação à Vigilância Sanitária Municipal, que vai fiscalizar o cumprimento de medidas de proteção que serão definidas em portaria a ser publicada nos próximos dias.
O novo decreto amplia de 30% para 50% o limite máximo da capacidade de assentos nos templos religiosos para a realização de cultos e missas presenciais. Mas a Prefeitura mantém a recomendação para que ocorram preferencialmente no formato online e mantém as medidas de distanciamento, ventilação e higienização, dentre outras definidas em portaria específica da Vigilância Sanitária Municipal.
Também foi ampliado de 30% para 50% o limite máximo da capacidade dos espaços onde funcionam academias de musculação e estúdios de pilates. Nesses locais também há medidas de prevenção que devem ser adotadas conforme portaria específica em vigor.
Outra mudança é sobre música ao vivo. Elas já estavam autorizadas anteriormente, mas o novo decreto determina a apresentação de cronograma mensal à Vigilância Sanitária. A regra vale para salões de festas, bares, restaurantes, quiosques, trailers e similares.
O decreto também determina o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores municipais. Nos setores da Prefeitura devem ser cumpridas as medidas de higienização, uso obrigatório de máscara de proteção facial e distanciamento.
Fonte: São João da Barra
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