Fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária e pela Postura
POR CLÍCIA CRUZ
Gabinete de Crise se reuniu nesta segunda-feira (Foto: Divulgação/PMCG)
A Prefeitura de Campos publicou na edição suplementar do Diário Oficial desta segunda-feira (22), o decreto da Fase Branca do plano de retomada das atividades econômicas do município. A decisão da mudança da fase verde para a branca havia sido feita durante a reunião do Gabinete de Crise da Covid, na parte da manhã. Com leitos clínicos das redes pública e privada zerados, mas com cobertura vacinal ainda abaixo do esperado o Gabinete decidiu conservar a obrigatoriedade do uso de máscaras.
A partir de agora, os frequentadores de bares, restaurantes, academias, campos de futebol, cinema, museus, teatros, festas e comemorativos de buffet, estabelecimentos da praças de alimentação de shoppings, e esportes coletivos e outras atividades geradoras de aerossóis deverão apresentar na entrada a comprovação de vacinação de pelo menos a 1ª dose de vacina preventiva contra a COVID-19, sendo de responsabilidade do estabelecimento o controle de acesso, ficando liberados da exigência os consumidores com idade abaixo da faixa etária praticada no calendário de vacinação naquele dia pelo município.
Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária, Superintendência de Posturas, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Civil Municipal, GOE e da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “Regras da Vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à cassação do alvará e interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
O decreto publicado traz novas permissões, como por exemplo:
Minimercados, Mercados, Supermercados, Mercearias, Hortifrutigranjeiros, Açougues, Peixarias, podem funcionar com o limite de 80% da capacidade de lotação.
Fica permitido a exibição áudio visual de jogos ou eventos esportivos, devendo ser respeitado o distanciamento social, sendo vedada a permanência de pessoas em Pé e respeitando o protocolo “regras da vida”.
Ficam liberadas as áreas de Brinquedoteca e parquinhos infantis em geral com capacidade máxima de 80% (oitenta por cento), respeitando as “regras da vida”, estando proibidos os brinquedos de contato de difícil limpeza recorrente, tais como piscina de bola, escorrega, túneis e outros que por orientação da vigilância sanitária não possam ser higienizados recorrentemente.
Fica liberado o funcionamento de cinema, teatro e museu com 80% (oitenta por cento) de capacidade máxima, e seguindo o protocolo “regras da Vida”.
Fica liberada a realização eventos de massa devidamente comunicados e autorizados pelas autoridades competentes, com capacidade limitada de 80% do espaço físico, restrito a no máximo três mil pessoas para ambientes fechados e seis mil pessoas para eventos ao ar livre. Respeitando a proporcionalidade de 1,5 m² por pessoa de área livre, não podendo ultrapassar a capacidade máxima permitida no alvará do Corpo de Bombeiros. No ato da compra do bilhete deverá ser cobrado a apresentação do comprovante de vacinação exclusivamente pelo sistema Connect SUS, devendo ainda ser apresentado posteriormente o comprovante pelo sistema Connect SUS no ato de entrada do evento.
Fica determinado que a circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, deverá observar a redução em 80% (oitenta por cento) da capacidade de lotação, com todos os passageiros sentados, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos, sob pena de multa e responsabilização ao Condutor e à Empresa ou Estabelecimento prestador de serviço.
Fica autorizada a realização de velórios para óbitos decorrentes de COVID-19 quando na data de sua ocorrência já tenha transcorrido o período de transmissibilidade da doença constatado mediante declaração médica da instituição que ocorreu o óbito e teste de antígeno ou PCR negativos para COVID-19 recente.
Confira aqui o decreto na íntegra.
O Subsecretário de Atenção Básica, Charbel Kury, explicou num vídeo como funcionará a Fase Branca e a importância da vacinação e da preservação dos protocolos de prevenção.
A Prefeitura de Campos publicou na edição suplementar do Diário Oficial desta segunda-feira (22), o decreto da Fase Branca do plano de retomada das atividades econômicas do município. A decisão da mudança da fase verde para a branca havia sido feita durante a reunião do Gabinete de Crise da Covid, na parte da manhã. Com leitos clínicos das redes pública e privada zerados, mas com cobertura vacinal ainda abaixo do esperado o Gabinete decidiu conservar a obrigatoriedade do uso de máscaras.
A partir de agora, os frequentadores de bares, restaurantes, academias, campos de futebol, cinema, museus, teatros, festas e comemorativos de buffet, estabelecimentos da praças de alimentação de shoppings, e esportes coletivos e outras atividades geradoras de aerossóis deverão apresentar na entrada a comprovação de vacinação de pelo menos a 1ª dose de vacina preventiva contra a COVID-19, sendo de responsabilidade do estabelecimento o controle de acesso, ficando liberados da exigência os consumidores com idade abaixo da faixa etária praticada no calendário de vacinação naquele dia pelo município.
Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária, Superintendência de Posturas, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Civil Municipal, GOE e da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “Regras da Vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à cassação do alvará e interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
O decreto publicado traz novas permissões, como por exemplo:
Minimercados, Mercados, Supermercados, Mercearias, Hortifrutigranjeiros, Açougues, Peixarias, podem funcionar com o limite de 80% da capacidade de lotação.
Fica permitido a exibição áudio visual de jogos ou eventos esportivos, devendo ser respeitado o distanciamento social, sendo vedada a permanência de pessoas em Pé e respeitando o protocolo “regras da vida”.
Ficam liberadas as áreas de Brinquedoteca e parquinhos infantis em geral com capacidade máxima de 80% (oitenta por cento), respeitando as “regras da vida”, estando proibidos os brinquedos de contato de difícil limpeza recorrente, tais como piscina de bola, escorrega, túneis e outros que por orientação da vigilância sanitária não possam ser higienizados recorrentemente.
Fica liberado o funcionamento de cinema, teatro e museu com 80% (oitenta por cento) de capacidade máxima, e seguindo o protocolo “regras da Vida”.
Fica liberada a realização eventos de massa devidamente comunicados e autorizados pelas autoridades competentes, com capacidade limitada de 80% do espaço físico, restrito a no máximo três mil pessoas para ambientes fechados e seis mil pessoas para eventos ao ar livre. Respeitando a proporcionalidade de 1,5 m² por pessoa de área livre, não podendo ultrapassar a capacidade máxima permitida no alvará do Corpo de Bombeiros. No ato da compra do bilhete deverá ser cobrado a apresentação do comprovante de vacinação exclusivamente pelo sistema Connect SUS, devendo ainda ser apresentado posteriormente o comprovante pelo sistema Connect SUS no ato de entrada do evento.
Fica determinado que a circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, deverá observar a redução em 80% (oitenta por cento) da capacidade de lotação, com todos os passageiros sentados, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos, sob pena de multa e responsabilização ao Condutor e à Empresa ou Estabelecimento prestador de serviço.
Fica autorizada a realização de velórios para óbitos decorrentes de COVID-19 quando na data de sua ocorrência já tenha transcorrido o período de transmissibilidade da doença constatado mediante declaração médica da instituição que ocorreu o óbito e teste de antígeno ou PCR negativos para COVID-19 recente.
Confira aqui o decreto na íntegra.
O Subsecretário de Atenção Básica, Charbel Kury, explicou num vídeo como funcionará a Fase Branca e a importância da vacinação e da preservação dos protocolos de prevenção.
Fonte:Terceira Via
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