sábado, 6 de novembro de 2021

Republicanos é condenado por fraude à cota de gênero em São Fidélis; caso semelhante em Campos aguarda julgamento

Candidatas fictícias e o presidente da agremiação no Município ficam inelegíveis

Votos recebidos proporcionalmente pelo partido serão anulados (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (4), o diretório municipal do Republicanos por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020. Os votos recebidos pelo partido na eleição proporcional foram anulados e foram cassados os diplomas do vereador eleito Jonathas Silva de Souza e dos suplentes Renan de Souza Teixeira, Thiago Dias da Silva e Izamar Seme Justino Lima. Além disso, ficam inelegíveis por oito anos o presidente do Republicanos no município, Celso Luiz Dutra Vieira, e as candidatas que participaram do esquema.

Com a anulação dos votos obtidos pelo partido na eleição proporcional, será necessário refazer o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário no município. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Segundo o voto da relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, estão presentes no processo os “elementos necessários para a configuração da fraude à cota de gênero”.

Ainda segundo o voto, as três candidatas fictícias tiveram votação zerada, não realizaram atos de campanha e utilizaram as redes sociais para divulgar outras candidaturas. As provas dos autos ainda revelam que, após a notificação do partido pelo Ministério Público, houve a tentativa de “simular prova de que a desistência da campanha foi deliberada entre elas em prol de união para apoiar outra candidata”.

Isso justificaria a ausência de votação e atos de campanha. “Todo o esforço de prestigiar as candidaturas femininas deve ser reconhecido como forma de fomentar a democracia e normalidade institucional nas nações”, argumentou a relatora do processo, desembargadora eleitoral Katia Junqueira.

Situação em Campos próxima de ser julgada

Em Campos, a situação semelhante está com julgamento marcado para o dia 12 de novembro, no TRE. A ação a ser julgada envolve as candidaturas dos vereadores do DEM e PSL, que teriam em suas nominatas candidaturas registradas unicamente para atender ao número de cotas femininas nos partidos. A possível fraude de gênero foi noticiada no Jornal Terceira Via no dia 5 de março deste ano.

Fonte: Com informações do TRE

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