
Tempo de espera é uma das principais reclamações dos clientes (Fotos: Carlos Grevi)
O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, sancionou a alteração da Lei 6.652, de 1998, que determina tempo máximo de atendimento nas agências bancárias do município. Segundo a publicação do Diário Oficial desta terça-feira (28), o Artigo 3º, da Lei passa ter a seguinte redação: “A inobservância do tempo máximo para atendimento ao cliente importará em multas de duzentas e vinte e cinco UFIRs, por cada ato flagrado ou denunciado e comprovado ao Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, e, em caso de reincidência, o valor será de quatrocentas e cinquenta UFIRs”.
De acordo com a lei, o atendimento aos clientes nos caixas das instituições financeiras instaladas no Município de Campos é de vinte minutos, no máximo e de trinta minutos em véspera ou após feriados.
O tempo de espera nas filas dos bancos é uma das reclamações mais freqüentes entre os clientes.
O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, sancionou a alteração da Lei 6.652, de 1998, que determina tempo máximo de atendimento nas agências bancárias do município. Segundo a publicação do Diário Oficial desta terça-feira (28), o Artigo 3º, da Lei passa ter a seguinte redação: “A inobservância do tempo máximo para atendimento ao cliente importará em multas de duzentas e vinte e cinco UFIRs, por cada ato flagrado ou denunciado e comprovado ao Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, e, em caso de reincidência, o valor será de quatrocentas e cinquenta UFIRs”.
De acordo com a lei, o atendimento aos clientes nos caixas das instituições financeiras instaladas no Município de Campos é de vinte minutos, no máximo e de trinta minutos em véspera ou após feriados.
O tempo de espera nas filas dos bancos é uma das reclamações mais freqüentes entre os clientes.
Terceira Via/Show Francisco
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