quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

*Lei beneficia mais 15 municípios fluminenses para atrair indústrias*

*_Deputados estaduais Anderson Alexandre e Renato Zaca comemoram promulgação_*

Municípios das regiões Metropolitana, Costa Verde, Baixada Fluminense, Região dos Lagos e Sul Fluminense foram incluídos na Lei 9.488/2021, que prevê incentivos fiscais a estabelecimentos industriais com o objetivo de diminuir as desigualdades regionais. A nova legislação foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), e publicada nesta terça-feira (30/11) no Diario Oficial.

Agora, passam a ser beneficiados os municípios de Arraial do Cabo, Silva Jardim, Tanguá, Itaguaí, Angra dos Reis, Barra Mansa, Duque de Caxias, Paraty, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, São Gonçalo e Volta Redonda.

“A Alerj, mais uma vez, confirmou o seu compromisso em trabalhar pelo desenvolvimento de todas as regiões do Estado. Nesse momento em que ainda enfrentamos as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19, é fundamental atrair mais indústrias, aumentando a produção e, consequentemente, gerando mais empregos, contribuindo diretamente para melhorar a renda da população”, destaca o deputado Anderson Alexandre (SDD), autor de emendas que possibilitaram a inclusão de Tanguá, Silva Jardim e Arraial do Cabo.

Para o autor da emenda que incluiu Itaguaí na lei, a medida vai aumentar a competitividade entre os municípios e contribuir para estimular o crescimento econômico da cidade. “Com a promulgação da lei pela Alerj, Itaguaí poderá atrair novos investimentos por meio desse regime especial de tributação. Isso vai representar geração de empregos, desenvolvimento da economia local e mais qualidade de vida e oportunidades para os moradores", comemora o deputado Renato Zaca (PTB).

O texto complementa a Lei 6.979/2015, que já concede incentivos fiscais a diversos municípios fluminenses, sobretudo do Norte e Noroeste. A norma garante aos estabelecimentos dessas localidades uma alíquota de ICMS de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções.

O contribuinte interessado em se enquadrar na lei deve apresentar o pedido à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN), que analisará e submeterá à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado (CPPDE). O tratamento tributário especial não será concedido às empresas que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado ou cujo sócio esteja inscrito na Dívida Ativa.

Deputado Anderson Alexandre trabalha pelo desenvolvimento do interior do Estado do RJ
Juliana Oliveira
Assessoria de imprensa
(21) 99823-8672

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