Glaidson foi preso em agosto, acusado de montar um esquema de pirâmide financeira com criptomoeadas em Cabo Frio, Região dos Lagos
Glaidson Acácio dos Santos, o “faraó dos bitcoins” (Foto: Reprodução)
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no último sábado (27), mais um habeas corpus de Glaidson Acácio dos Santos, o conhecido como “Faraó das Bitcoins”, dono da GAS Consultoria Bitcoin. O criminoso foi preso em agosto deste ano, acusado de montar um esquema de pirâmide financeira com criptomoeadas em Cabo Frio, Região dos Lagos.
Essa não é a primeira vez que Glaidson sofre uma derrota na Justiças. Antes, ele já teve os pedidos de liberdade negados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, o ministro ressalta que Glaidson “foi preso preventivamente e denunciado pela prática do crime de integrar organização criminosa” e “de delitos contra o sistema financeiro nacional”. Sem alterar a decisão do STJ, proferida em 14 de setembro, também apontou que o pedido da defesa do acusado ao STF não era admissível, enquanto a análise do caso continua transcorrendo na instância competente.
O Dia
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no último sábado (27), mais um habeas corpus de Glaidson Acácio dos Santos, o conhecido como “Faraó das Bitcoins”, dono da GAS Consultoria Bitcoin. O criminoso foi preso em agosto deste ano, acusado de montar um esquema de pirâmide financeira com criptomoeadas em Cabo Frio, Região dos Lagos.
Essa não é a primeira vez que Glaidson sofre uma derrota na Justiças. Antes, ele já teve os pedidos de liberdade negados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, o ministro ressalta que Glaidson “foi preso preventivamente e denunciado pela prática do crime de integrar organização criminosa” e “de delitos contra o sistema financeiro nacional”. Sem alterar a decisão do STJ, proferida em 14 de setembro, também apontou que o pedido da defesa do acusado ao STF não era admissível, enquanto a análise do caso continua transcorrendo na instância competente.
O Dia
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