sábado, 26 de fevereiro de 2022

Bebida e direção: combinação é ilegal e coloca vidas em risco

 


Estima-se que 42,3% dos acidentes com morte no Brasil em 2021 foram devido à embriaguez
POR GABRIELA LESSA
Dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima. (Foto: Divulgação)

Com o feriado prolongado de Carnaval iniciando nesta sexta-feira (25), as rodovias que cortam Campos já estão sendo monitoradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Arteris Fluminense. A BR-101 e a BR-356 já foram cenários de inúmeros acidentes provocados pela imprudência de motoristas alcoolizados. Segundo o especialista em trânsito e instrutor do Sest/Senat Eduardo Lugão, dirigir alcoolizado é a segunda maior causa de mortes no trânsito, atrás apenas do excesso de velocidade. A estimativa de acidentes com mortes no Brasil em decorrência da embriaguez é de 42,3% em 2021.

“Destes, 18% foram jovens de 18 a 24 anos. A suspeita se dá aos acidentes possuírem maior índice noturno, aos finais de semana e misturados a outros fatores que podem confundir os resultados, como demora na autópsia, entre outros”, informa o especialista em trânsito.

De acordo com a PRF, nas rodovias do Norte Fluminense, durante os seis dias de Carnaval, houve 22 autuações por consumo de bebida alcoólica em 2019 e 46 em 2020. Já em 2021, por conta da pandemia, não houve estatística definida.
Cerca de 1 milhão de veículos devem passar pela BR-101, com destino à região dos Lagos, região Serrana, Norte Fluminense e ao litoral sul Capixaba. (Foto: Arquivo)

“O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. As equipes da PRF já estão atuando na operação Carnaval 2022, que prossegue até o dia 2 de março, com o objetivo de promover a segurança”, informa a PRF.

O vendedor José Vieira diz que o trânsito requer muita responsabilidade, então se preocupa em ser cuidadoso e dirigir sempre na defensiva. “Quando minha esposa e eu tivemos o nosso filho, mudei muito a minha forma de enxergar o trânsito. Meus documentos estão sempre em dia, sigo a risca o limite de velocidade de cada trecho e nunca dirijo acima dos 100 km. Quando bebo, não dirijo. Minha esposa também não. Temos um acordo: quando um bebe o outro dirige. Nós dois tivemos eventos traumáticos em nossa vida, que envolve a bebida alcoólica e a direção, o que nos deixou muito conscientes quanto aos riscos”, compartilha.
Dirigir alcoolizado é a segunda maior causa de mortes no trânsito, atrás apenas do excesso de velocidade. (Foto: Arquivo/Silvana Rust)

Efeitos do álcool

Eduardo Lugão explica que há um retardamento dos reflexos quando uma pessoa ingere bebida alcoólica e, por isso, é tão perigoso. “O retardo pode variar de 3 a 5 vezes, dependendo da quantidade de álcool. Ocorre a diminuição da percepção de riscos, a visão fica turva e duplicada. Além disso, a sonolência e/ou euforia podem aumentar a exposição aos riscos, como o excesso de velocidade. O tempo de reação de um motorista em estado normal é de 1 segundo – equivalente a 17 metros percorridos a 60km/h (tempo que leva entre ver o perigo e reagir a ele). Se estiver no estado alcoolizado, pode percorrer 51 metros aproximadamente sem nenhuma reação ao perigo”, detalha.

Legislação

Segundo a PRF, o artigo 165 do CTB define como “gravíssima” a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

“A multa para o motorista que comete essa infração é de R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período inferior a um ano, além de a carteira de motorista ficar suspensa por 12 meses. Vale salientar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro ocasiona a mesma penalidade prevista pelo artigo 165 do CTB. O Código de Trânsito estabelece também que, caso o etilômetro acuse consumo de um nível elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou verificados sinais de embriaguez, o motorista responderá por crime de trânsito”, informa a PRF.
Operação Carnaval 2022, da PRF, começou nesta sexta-feira e segue até o dia 2 de março. (Foto: Divulgação)

Operações de Carnaval

A PRF está realizando em todo o Brasil a Operação Carnaval 2022, que teve início nesta sexta (25) e vai até o dia 2 de março. O objetivo é promover a segurança nas rodovias federais e garantir um trânsito seguro para a população. Segundo a PRF, a operação está acontecendo mesmo com a decisão de alguns estados e municípios de não promoverem a festa devido aos cuidados com a pandemia do Covid-19.

“Independente de haver ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros, motivo pelo qual estará mantida a operação”, disse a PRF.
Ainda de acordo com a PRF, durante o período, a fiscalização e o policiamento serão intensificados nas rodovias federais, com o aumento das rondas ostensivas e o posicionamento das equipes em locais estratégicos, ao longo das rodovias federais. “Principalmente nos trechos mais movimentados e críticos, tendo por base as localidades onde há alto índice de acidentes ou elevado número de infrações de trânsito”, informou.

As equipes da Arteris Fluminense também estão preparadas para o aumento na demanda de tráfego na BR-101 RJ/Norte durante o recesso de Carnaval. Entre a última quarta (23) e o dia 6 de março, a concessionária calcula que cerca de 1 milhão de veículos devem passar pelos 322 quilômetros de rodovia com destino à região dos Lagos, região Serrana, Norte Fluminense e ao litoral sul Capixaba.

“O pico previsto na saída será na sexta (25) e sábado (26), com 104 mil e 98 mil veículos, respectivamente. No retorno, 121 mil veículos são esperados na quarta-feira de cinzas, dia 2 de março. A maior concentração de veículos está prevista para o trecho de 60 quilômetros entre as cidades de Niterói e Rio Bonito”, disse a Arteris.
Fonte:Terceira Via

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