domingo, 6 de fevereiro de 2022

Tribunal de Justiça derruba liminar que permitia retorno presencial de todos os alunos na segunda, em Campos

Prefeitura de Campos alegou que municípios têm autonomia para tomar decisões com base em suas realidades epidemiológicas

POR THIAGO GOMES


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou a liminar impetrada pelo Ministério Público que garantia o retorno presencial de todos os alunos nesta segunda-feira (7). Com isso, fica impedida a volta dos estudantes do primeiro segmento do ensino fundamental, bem os da educação infantil, ou seja, todos aqueles na faixa etária dos 5 aos 11 anos. A decisão foi do desembargador da 10ª Câmara Cível, Celso Luiz de Matos Peres, que acatou o agravo de instrumento impetrado pela Procuradoria-Geral do Município de Campos. Nessa sexta (4), em suas redes sociais, o prefeito Wladimir Garotinho anunciou que o Município iria recorrer da liminar concedida pela juíza substituta da Infância, Juventude e do Idoso, Kathy Byron Alves dos Santos, na quinta-feira, alegando que municípios têm autonomia para tomar decisões com base em suas realidades epidemiológicas (veja aqui).

“Inicialmente observa nítida pretensão por parte do Ministério Público no sentido de influenciar e ditar, não só as políticas municipais de saúde, bem como as políticas educacionais locais, sendo consistente e razoável a argumentação expendida pelo ente público recorrente. Além disso, observo que as medidas prudenciais adotadas pelo agravante se justificam plenamente, até porque não vislumbro prejuízo substancial ao ano letivo com a postergação do início das aulas para o dia 07/03/2022, já com a segurança da vacinação substancial dos alunos de tal faixa etária”, afirmou o magistrado.

No recurso apresentado pela Prefeitura, A Procuradoria-Geral alegou, ainda, a necessidade de evitar a propagação da nova variante da Covid-19, identificada como Ômicron, destacando o agravante a ineficácia do instrumento de avaliação pediátrica com relação à nova variante, especialmente na faixa etária dos cinco aos onze anos, o que colocaria em risco os alunos que integram tal faixa. Sustentou também a pouca oferta de leitos na UTI Pediátrica local, pedindo a reforma da decisão de primeiro grau (veja a decisão aqui).

Ainda sobre a decisão do juiz plantonista, ele justificou que “aglomeração de pessoas de variadas idades, nas inúmeras salas de aula locais, poderia ampliar a propagação do vírus e causar total descontrole na administração da preocupante situação. É necessário que sejam prestigiadas as recomendações dos órgãos técnicos da área da saúde, como também dos dirigentes educacionais locais, que melhor visão possuem sobre o tema, e que também ostentam responsabilidade por seus atos. Observo ainda que o ente público agravante poderá e deverá adaptar o calendário escolar a essa nova realidade, com a extensão, se necessário, do período das aulas nos meses de julho e dezembro do presente ano”.

E concluiu: “Por todos estes motivos, entendo estarem presentes os pressupostos necessários à concessão da tutela antecipatória recursal, motivo pelo qual a DEFIRO, para suspender temporariamente a decisão de primeiro grau até o julgamento final do presente agravo de instrumento pelo órgão jurisdicional recursal ordinário”

Retorno
Na próxima segunda-feira, as aulas presenciais serão liberadas para os alunos do segundo segmento do Ensino Fundamental – anos finais – e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em relação aos demais alunos, a Prefeitura postergou as aulas presenciais para o dia 7 de março de 2022.
Fonte Terceira Via

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