sexta-feira, 11 de março de 2022

A fronteira e o afronto

A Constituição do Brasil defende de forma convicta a liberdade de expressão no seu Artigo 5º. Quando aprovada pelo Congresso Nacional, em 1988, sequer existia e-mail, e redes sociais eram inimagináveis. Com elas, o indivíduo passou a compartilhar coletivamente sua opinião, muitas vezes ultrapassando os limites do direito alheio.

A jornalista Gabriela Lessa ouviu advogados e jornalistas sobre a disseminação de ofensa à honra, mentiras e outras violências que trafegam nas redes sociais e em outras formas de se expressar. A reportagem mostra que isso não pode ser confundido com liberdade de expressão.
Embora bem anterior ao advento das redes sociais e seus efeitos colaterais, a Constituição parecia prever esse tipo de comportamento social, e tratou de reservar no topo de seus artigos a ampla e irrestrita defesa da liberdade de expressão. Os ataques a ela, através de notícias falsas em todos os níveis, estão sendo combatidos por leis complementares.

O ser humano pode e deve expressar sua opinião, pois é da sua natureza. Mas opinião não pode ser sinônimo de agressão. A cada segundo são cometidos crimes diversos nas redes sociais. É preciso combatê-los com a mesma pressa como eles atacam, mas ainda estamos longe disso.
Os tempos atuais permitem uma analogia: usar a opinião como arma destrutiva seria igual um país invadir a soberania de outro. Pessoas são como fronteiras que não podem ser invadidas pela “opinião” alheia.
Terceira Via/Show Francisco

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