Além da recomendação para sempre pesquisar, comparando preços entre lojas virtuais e físicas, é preciso estar atento às possíveis ofertas milagrosas.
“Golpistas sempre se utilizam de condições extraordinárias. Para as compras virtuais, é de suma importância conhecer a reputação da empresa. Dê preferência, as lojas conhecidas”, alertou a coordenadora do Procon-SFI, Gilda Quintanilha. Ela explicou que em “site” como o “Reclame Aqui” é possível ter maiores informações sobre a confiabilidade da companhia, como respostas às demandas dos consumidores e qualidade dos produtos oferecidos.
Também sobre compras “on-line”, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de sete dias corridos para que o comprador se arrependa da contratação de fornecimento de produtos ou serviços. O mesmo vale para compras via telefone. A recomendação do Procon-SFI é que toda a transação seja documentada. Em caso de cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória.
Gilda destaca que o consumidor deve entrar em contato com o órgão em qualquer caso em que se sinta lesado, seja pelo telefone (22) 2789-1717 ou pessoalmente na sede da prefeitura. Orientações e dúvidas também serão esclarecidas.
“Atentem-se ao prazo para reclamar e exigir a reparação dos defeitos aparentes e de fácil constatação. O prazo é de trinta dias se o produto ou serviço adquirido seja não durável ou de noventa dias no caso de durável. Os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço”, finalizou.
AsCom
Nenhum comentário:
Postar um comentário