Com base nesse compromisso que ao recebermos a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, e atendendo aos princípios norteadores da Lei de Responsabilidade Fiscal, necessário se faz a sua divulgação, como controle social e acesso público.
Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal a transparência se consolidará com a realização de audiências públicas, através da discussão dos planos, debates populares, atendendo, por conseguinte, o que preceitua a Lei em referência, legalizando-a,
RESOLVE:
1. Designar o dia 09 de junho do corrente ano, às 10 horas, a realização de Audiência Pública, com a finalidade precípua de conhecer, debater, receber proposições, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2023, ora recebida do Poder Executivo, na forma da LRF – Lei Complementar 101, de 04/05/2000;
2. Convocar para tanto, os Edis desta Municipalidade, as Associações de Moradores, Câmara de Dirigentes Lojistas, Rotary e Sociedades Organizadas;
3. Cientificar, principalmente, sua Excelência Prefeita do Município, sua Excelência o Doutor Promotor desta Comarca, sobre a realização da Audiência Pública;
4. Proceder à divulgação da Audiência Pública pela imprensa, disponibilizando-a para conhecimento daqueles que assim desejarem.
Com a publicação deste edital, a Secretaria desta Câmara receberá inscrições das entidades sobreditas, entre os dias 01 de junho a 07 de junho de 2022, através do e-mail: camarasfi@yahoo.com.br , para os integrantes que desejarem fazer uso da palavra em Plenário, sobre o assunto ora editado.
Gabinete da Presidência, 27 de Maio de 2022.
MAXSUEL CERQUEIRA AZEVEDO
=PRESIDENTE =
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 001/2022
AUDIÊNCIA PÚBLICA – LDO/2023.
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