Justiça determinou que mulher deve ser indenizada, junto a seu marido, em R$ 26 mil pelos danos morais e em R$ 3.502,70 pelos danos materiais sofridos.
Uma paciente que ao passar por cirurgia teve retirada a trompa errada, deve ser indenizada, junto a seu marido, em R$ 26 mil pelos danos morais e em R$ 3.502,70 pelos danos materiais sofridos.
A sentença foi proferida pelo juiz da Vara Única de Alfredo Chaves, na Região Serrana do Espírito Santo, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do ES (TJES).
Segundo o TJES, o casal contou que, após descobrir uma gravidez, a mulher passou por exame em que foi diagnosticado que o embrião não estava no útero e sim na trompa direita, tendo o médico informado que seria necessária uma cirurgia para a retirada da trompa e indicado um outro profissional.
De acordo com o processo, entretanto, o cirurgião retirou a trompa esquerda, sob a justificativa de que esta é que estaria com problemas. Ao ser informado dessa situação, o primeiro médico achou estranho a biópsia não apresentar a existência do embrião, mas disse que estava tudo bem e que o casal poderiam tentar uma nova gravidez após seis meses.
Ururau/Show Francisco
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