MPRJ faz operação em Quissamã (Fotos: Genilson Pessanha)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, ajuizou ação civil pública de ressarcimento ao erário em face do ex-prefeito de Quissamã Armando Cunha Carneiro da Silva e a Azulli Engenharia LTDA. A partir das investigações no curso do Inquérito Civil nº 088/2011/CID/QUI foi identificado superfaturamento em quatro contratos celebrados entre o município de Quissamã e a citada sociedade empresária, com objetivo de operar e controlar a qualidade das estações de tratamento de esgoto, durante a gestão do então prefeito, em 2005. O MPRJ requer a condenação dos demandados ao dever de restituírem aos cofres públicos o montante de R$ 117.557,57, valor que, atualizado monetariamente, corresponde a R$ 303.331,73.
De acordo com o MP, foi constatado que as contratações sucessivas totalizaram gastos de R$ 543.395,07, provenientes dos recursos públicos municipais, e 360 dias de prestação de serviços, ultrapassando, e muito, o prazo de 180 dias autorizados pela Lei de Licitações para dispensa de licitação, descaracterizando, a urgência alegada pela administração municipal para celebrar os contratos sem o devido processo licitatório. Nesse âmbito, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela ilegalidade das duas últimas dispensas, justamente por terem sido precedidas de outras dispensas, que já teriam ultrapassado o prazo de 180 dias, ferindo o disposto no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. Por fim, cabe ressaltar que a judicialização do tema decorre, também, da não aceitação da proposta de Acordo de Não Persecução Cível apresentada pelo MPRJ.
Conclui o MPRJ que a Prefeitura de Quissamã, representada pelo então prefeito Armando Cunha Carneiro da Silva, valeu-se de sucessivas declarações de urgência ante a necessidade de manter a continuidade de serviços essenciais de tratamento das unidades de esgoto, mas sem observar os preceitos legais, sendo certo que as contratações em favor da Azulli Engenharia Ltda. causaram prejuízo ao erário público. Os danos estão assim especificados: Contrato nº 034/2005 (prejuízo de R$ 30.075,46 aos cofres municipais); Contrato nº 082/2005 (R$ 43.649,31); Contrato nº 222/2005 (R$ 24.929,42), e Contrato nº 322/2005 (R$ 18.903,38). O processo foi distribuído junto à Vara Única da Comarca de Quissamã e Carapebus.
Em nota, Armando afirmou que a contratação já havia sido alvo de análise do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e que tem convicção de que a ação não irá prosperar. “O Ministério Público de Macaé ajuizou ação contra mim e a empresa que operava as estações de tratamento de esgoto do município de Quissamã hà 17 anos e afirmou. Inclusive, quando deixei a Prefeitura em 2012, Quissamã encontrava em primeiro lugar entre os 92 municípios no ranking do ICMS Verde em relação ao tratamento de esgoto. O que não é a realidade atual, com estações de tratamento sucateadas e esgoto sendo jogados in natura nos corpos hídricos. Essa contratação já foi alvo de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, onde não foi apurado nenhum dano ao erário em meu nome e inclusive encontra-se arquivada. Essa ação ainda não foi recebida pela Justiça e, pela própria análise já feita pelo Tribunal de Contas, tenho a convicção de que não irá prosperar”.
Fonte: MPRJ
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