quinta-feira, 16 de junho de 2022

MPRJ requer indenização por danos morais a pastor que discursou contra religiões de matrizes africanas

Ação em Itaboraí pede ainda que o sacerdote grave um vídeo,com duração de até um minuto se retratando
 

Sede do MPRJ (Foto: Reprodução/Arquivo)

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí ajuizou, nesta quarta-feira (15), Ação Civil Pública para condenar o pastor evangélico Luiz Felippe Valadão de Azevedo, líder da Igreja Batista da Lagoinha, ao pagamento de indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil. Durante evento em comemoração ao aniversário de 189 anos de Itaboraí, realizado em 19 de maio, Luiz Felippe discursou à plateia proferindo palavras ofensivas aos praticantes de religiões de matrizes africanas, em especial a umbanda.

A ação destaca que o pastor, que possui grande engajamento junto ao segmento religioso do qual faz parte, seja por meio de mídias sociais, seja pelos cultos presenciais nas diversas unidades da Igreja Batista da Lagoinha, praticou intolerância religiosa e discurso de ódio contra praticantes da umbanda e demais religiões. Em sua fala, ele afirmou: “Avisa para esses endemoniados de Itaboraí que o tempo da bagunça espiritual acabou. Pode matar galinha, pode fazer farofa, prepara para ver muito centro de umbanda sendo fechado na cidade. Deus vai começar a salvar esses pais de santo que têm na cidade”.

A ação também pede que o pastor grave um vídeo, com duração de 50 segundos a 1 minuto, se retratando publicamente quanto às falas de ódio e intolerância, divulgando o mesmo na página principal do site da Igreja Batista da Lagoinha e nas páginas oficiais de suas redes sociais, pelo período de 30 dias.

Um trecho da ACP destaca que “o hate speech é um discurso com apologia abstrata ao sentimento de ódio e rejeição a certo conjunto de pessoas, representando repúdio e discriminação a grupos com determinadas características, ou ideologias contrárias às do agressor. Esperar de líder de religião cristã discurso baseado no amor e na tolerância é uma mera expectativa, mas exigir de qualquer pessoa a observância a direitos fundamentais e promover a responsabilização de quem praticar ato ilícito que cause dano moral coletivo a grupos religiosos, em razão de intolerância religiosa, é dever do Ministério Público”.

Fonte: MPRJ


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