Representantes das entidades falam em injustiça e defendem que o produto que a concessionária vende é essencial
Por Girlane Rodrigues
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic) unificaram seus discursos ao da Prefeitura de Campos e juntos, condenam o reajuste de 18,10% na tarifa de água e esgoto no município de Campos. As entidades pedem cautela e citaram, até, o termo injustiça para defender o consumidor da obrigatoriedade de arcar com o custo elevado na conta e, ainda, retroativo a sete meses. Além disso, a empresa briga na Justiça para voltar a cobrar taxa de desligamento e religação dos serviços. O diretor da CDL, Norival Manhães, lembrou que a Águas do Paraíba — que está em segundo lugar no ranking de reclamações no Procon — vende um produto essencial e, exatamente por isto, deveria valorizar a vertente social, compreendendo o momento econômico desfavorável a qualquer reajuste.
“Estamos vendo no Brasil inteiro um movimento para dar um refresco ao bolso do consumidor porque a inflação já castiga a todos. Esperamos que Águas do Paraíba tenha sensibilidade de não repassar isso tudo, pelo menos neste momento e muito menos que seja retroativo”, frisou.
Em contrapartida, Norival diz entender que as empresas precisam de recursos e de faturamento para sobreviver, mas completa: “Todos os empresários estão passando por momento difícil e segurando a barra para não demitir, por exemplo. Estamos tentando atravessar esta fase ruim, unidos uns aos outros; E a gente espera isso também de Águas do Paraíba, até mesmo pela função social que ela exerce e pela importância do produto que vende, que é insubstituível”, ponderou.
Para Leonardo Castro de Abreu, presidente da Acic, se o reajuste for aplicado, a preocupação passará a ser com a inadimplência e o consequente risco de saúde pública pela falta do acesso à água potável. “O momento é de cautela. A população vem tentando se restabelecer economicamente, por causa da pandemia da Covid-19 que causou a morte de milhões de pessoas, sem contar os prejuízos financeiros, provocando fechamento de comércio e desemprego. A maioria da população não terá como arcar com este aumento, porque não teve correção salarial, considerando aqueles que ainda continuam empregados. Quanto à cobrança da taxa de religação, acredito que seria outra injustiça, já que a empresa vai cobrar uma taxa para poder receber mensalmente por uma prestação de serviço”, explicou Leonardo.
O Jornal Terceira Via entrou em contato com a Federação das Indústrias do Norte Fluminense (Firjan), que não se pronunciou sobre o caso.
Leonardo Castro, presidente da Acic
Prefeitura de Campos
A Procuradoria Geral do Município de Campos informou que está elaborando recurso judicial para protocolar antes do prazo regulamentar, por discordar do reajuste. A Prefeitura de Campos declarou, por meio de nota, que vai avaliar as informações relatadas pela Câmara Municipal, que rejeitou as prestações de contas da concessionária relativas aos anos de 2017 a 2021.
O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, vetou o reajuste em dezembro do ano passado, e justificou: “Em razão das atuais dificuldades econômicas e financeiras vividas pelos nossos munícipes, advindas principalmente das gravíssimas consequências da pandemia do Covid-19, que ainda assola todo o mundo e, considerando a recomendação proferida pela Câmara de Vereadores, deixo de aplicar o reajuste contratual de 18,10% e o alinhamento tarifário de 1,946% requerido pela concessionária. Em face dos graves efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 e da reprovação das contas da empresa, a Prefeitura de Campos usou de seu poder discricionário para não autorizar os reajustes das tarifas de água e esgoto, em que pese haver itens do contrato que permitem o realinhamento e a recomposição de taxas, segundo parâmetros diversos como índices de inflação, preço de insumos, investimentos e outros critérios técnicos”.
A Procuradoria discorda da ação proposta pela concessionária em relação à cobrança de taxa de religação e entende pela constitucionalidade da lei aprovada que impede tal prática, e informa que o recurso ainda está sendo julgado pelo Tribunal de Justiça, inclusive com pedido de vistas por parte de um dos desembargadores.
Já o Procon informou que a concessionária está em segundo lugar no ranking de queixas, e as reclamações mais comuns são de consumo elevado. “O Procon tem poder de polícia e tem como objetivo garantir o efetivo cumprimento da lei. Sendo assim, cabe ao órgão fiscalizar e adequar os fornecedores às normas legais vigentes, protegendo e amparando o consumidor e não de legislar em favor dos consumidores”, disse o órgão em nota.
Prestação de contas reprovada
A Câmara de Vereadores de Campos reprovou, no dia 19 de julho, por unanimidade, pela segunda vez, o relatório de prestação de contas da concessionária Águas do Paraíba e aprovou, também por unanimidade, uma nota de repúdio ao reajuste de 18,10% nas tarifas de água e esgoto, concedido no último dia 14, pelo desembargador Adriano Celso Guimarães, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O parecer da Comissão dos Serviços Concedidos da Câmara apontou que a empresa, não somente descumpre os prazos, como ainda não executou a implantação do sistema de esgoto em Guarus, ou concluiu o Plano de Saneamento do município. A Comissão recomendou que Águas do Paraíba cumpra as obrigações contratuais e foi contrária ao reajuste das tarifas de água e esgoto, nos anos de 2021 e 2022. Além disso, recomendou a revisão das cobranças de tratamento de água e esgoto, agora pleiteado pela empresa, sob alegação de que as tarifas são cobradas conjuntamente, mesmo em residências onde o serviço de esgoto é ineficaz ou inexistente.
Nota Oficial
Em nota, a concessionária Águas do Paraíba informou que “atendendo o que estabelece o Artigo 39 da Lei Federal 11.445/2007, informa que a Tarifa Referencial de Água e Esgoto (TRA-TRE) passa a vigorar – de forma retroativa, contando a partir de 1° de janeiro de 2022 – no valor de R$ 5,471 por m³, conforme liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento Nº 0050022-91.2022.8.19.0000, vinculado ao Processo Nº 0001314-65.2022.8.19.0014, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. Desta forma, a concessionária comunica que as contas do mês de referência agosto de 2022, cujo vencimento ocorrerá em setembro de 2022, já virão com o valor reajustado. Além disso, os valores dos reajustes relativos aos vencimentos de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2022 serão cobrados, de forma parcelada, respectivamente, nas contas com vencimento a partir de setembro de 2022”.
Fonte:Terceira Via
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