Defesa do ex-governador afirma que "análise do caso ainda cabe ao Supremo Tribunal Federal"; Corte anulou provas da Chequinho em ação contra Ferrugem
Blog dos Jornalistas
(Foto: Divulgação)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na última sexta-feira (15), pedido de habeas corpus de Anthony Garotinho (União Brasil). O ex-governador e pré-candidato ao Palácio Guanabara pediu a suspensão da condenação a a 13 anos e nove meses de prisão e pagamento de multa por compra de votos em 2016, fruto da Operação Chequinho.
No recurso, a defesa citou decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que formou maioria de 3 a 2 para anular provas da Chequinho em contra Thiago Ferrugem, após o ministro Nunes Marques mudar seu voto. O TSE, no entanto, decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Garotinho.
Em nota, a defesa do ex-governador afirmou que a decisão final é do STF. “A análise do caso ainda cabe ao Supremo Tribunal Federal, instância máxima da Justiça brasileira que considerou nulas todas as provas da Operação Chequinho recentemente”.
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