Os requisitos necessários são: possuir Cadastro Único e renda familiar de até dois salários mínimos, conviver em união estável há pelo menos um ano e ter certidão de nascimento ou casamento original.
Já os documentos exigidos, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento (com averbação de divórcio ou de viuvez atualizada no mínimo há 90 dias), comprovante de residência no município em nome de um dos noivos, comprovante de renda (se possuir) e data de início da convivência da união estável.
“A iniciativa é voltada para a promoção dos direitos e proporciona a proteção jurídica, bem como a regularização de relações familiares, a valorização do afeto do casal e, consequentemente, da família”, destacou o secretário da pasta, Fagner Azeredo.
Ascom SFI-RJ/Show Francisco



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