O projeto deverá ser votado em plenário na próxima terça
AsCom
As Comissões de Tributação e de Educação, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), realizaram audiência pública nesta sexta-feira (21/10) para debater o Projeto de Lei 6.358/22, de autoria do Poder Executivo, que trata da distribuição de ICMS do estado para os municípios. Os parlamentares acordaram que irão, por meio de um texto substitutivo, avançar nos critérios para a distribuição de recursos de acordo com o índice de melhoria da educação dos municípios, em vez de deixar esta atribuição a cargo do Poder Executivo. O projeto deverá ser votado em plenário na próxima terça-feira (24/10).
O projeto original prevê que, dos 25% da arrecadação de ICMS que são distribuídos aos municípios, terão como base de critério 65% na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios e, entre os outros 35% restantes, 10% serão repassados de acordo com índice de melhoria da educação, calculado com base em indicadores de progresso nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
O presidente da Comissão de Tributação, deputado Luiz Paulo (PSD), destacou que o projeto deve estabelecer estas proporções em 75% e 25%, respectivamente, já que a Constituição Estadual determina estas porcentagens, e qualquer alteração deveria ser feita por meio de emenda à Constituição.
Já o deputado Flávio Serafini (Psol), presidente da Comissão de Educação, se posicionou pela aplicação mínima inicial de 10% na Educação de acordo com o índice de melhoria, e pela progressão periódica até 15%: “Temos que ter prudência, para que não haja impacto demais na receita dos municípios de um ano para o outro. Com a progressividade os municípios poderão se adaptar às novas regras”. Serafini também ressaltou que é necessário cuidado ao tratar dos critérios que comporão o índice de melhoria: “É preciso estabelecer critérios que gerem equidade, temos que ter muito cuidado”.
O secretário de Educação do município do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, também defendeu a porcentagem progressiva de 10 a 15%, e enfatizou que a escolha pelo percentual mínimo fixo em 10% pode transmitir a ideia de desvalorização do ensino. “Quando o mínimo é 10%, e optamos por ele, passamos uma mensagem de que a Educação poderia ter sido mais valorizada, de que fomos conservadores”, declarou.
O defensor público Rodrigo Azambuja criticou a demora no envio do projeto por parte do Poder Executivo, já que a regulamentação da distribuição do ICMS é exigida desde a Emenda Constitucional 108, de agosto de 2020. “Enviaram um projeto de lei que só reproduz o texto da emenda constitucional, e que ignora a impossibilidade de alteração nas proporções, por conta da Constituição Estadual. Dito isto, deve mesmo a lei estadual regulamentar os critérios do índice de melhoria na Educação, e não deixar isso a cargo do Poder Executivo, via decreto”, comentou.


Nenhum comentário:
Postar um comentário