Texto foi elaborado após instauração de um procedimento administrativo feito pela Promotoria de Justiça
Foto:Arquivo/Ilustração
A Câmara Municipal de Macaé aprovou o Projeto de Lei 039/22, encaminhado pelo Poder Executivo à Casa após acordo firmado junto à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, que concede gratuidade nos transportes públicos do município a todas as pessoas com deficiência, e não apenas às que estejam em tratamento clínico.
O texto, elaborado após a instauração de um procedimento administrativo pela Promotoria de Justiça, com objetivo de acompanhar o uso do Passe Social por pessoas com espectro autista, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
De acordo com a nova lei, terão direito ao transporte gratuito, através do Passe Social, idosos entre 60 e 64 anos e todas as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, tendo como base a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), que também inclui, entre os beneficiados, portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, de doença renal crônica e pacientes oncológicos. Além disso, pessoas em situação de rua foram incluídas entre os beneficiários, assim como portadores de cardiopatia grave e hepatopatia grave. O Passe Social será concedido apenas aos residentes de Macaé.
A instauração do procedimento administrativo pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) se deu após a constatação de que o benefício estava restrito apenas às pessoas com deficiência que estavam em tratamento, restringindo o direito à inclusão social. “Após diversas reuniões, a Prefeitura de Macaé entendeu que a Lei vigente estava ultrapassada e precisava ampliar o acesso a todos os deficientes, para que pudessem, justamente, buscar tratamento”, ressaltou a promotora de Justiça Marcia Pacheco, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé.
Fonte:MPRJ
A Câmara Municipal de Macaé aprovou o Projeto de Lei 039/22, encaminhado pelo Poder Executivo à Casa após acordo firmado junto à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, que concede gratuidade nos transportes públicos do município a todas as pessoas com deficiência, e não apenas às que estejam em tratamento clínico.
O texto, elaborado após a instauração de um procedimento administrativo pela Promotoria de Justiça, com objetivo de acompanhar o uso do Passe Social por pessoas com espectro autista, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
De acordo com a nova lei, terão direito ao transporte gratuito, através do Passe Social, idosos entre 60 e 64 anos e todas as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, tendo como base a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), que também inclui, entre os beneficiados, portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, de doença renal crônica e pacientes oncológicos. Além disso, pessoas em situação de rua foram incluídas entre os beneficiários, assim como portadores de cardiopatia grave e hepatopatia grave. O Passe Social será concedido apenas aos residentes de Macaé.
A instauração do procedimento administrativo pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) se deu após a constatação de que o benefício estava restrito apenas às pessoas com deficiência que estavam em tratamento, restringindo o direito à inclusão social. “Após diversas reuniões, a Prefeitura de Macaé entendeu que a Lei vigente estava ultrapassada e precisava ampliar o acesso a todos os deficientes, para que pudessem, justamente, buscar tratamento”, ressaltou a promotora de Justiça Marcia Pacheco, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé.
Fonte:MPRJ
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