sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Câmara de Macaé aprova lei de gratuidade para pessoas deficientes em transportes públicos

Texto foi elaborado após instauração de um procedimento administrativo feito pela Promotoria de Justiça

Foto:Arquivo/Ilustração

A Câmara Municipal de Macaé aprovou o Projeto de Lei 039/22, encaminhado pelo Poder Executivo à Casa após acordo firmado junto à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, que concede gratuidade nos transportes públicos do município a todas as pessoas com deficiência, e não apenas às que estejam em tratamento clínico.

O texto, elaborado após a instauração de um procedimento administrativo pela Promotoria de Justiça, com objetivo de acompanhar o uso do Passe Social por pessoas com espectro autista, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

De acordo com a nova lei, terão direito ao transporte gratuito, através do Passe Social, idosos entre 60 e 64 anos e todas as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, tendo como base a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), que também inclui, entre os beneficiados, portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, de doença renal crônica e pacientes oncológicos. Além disso, pessoas em situação de rua foram incluídas entre os beneficiários, assim como portadores de cardiopatia grave e hepatopatia grave. O Passe Social será concedido apenas aos residentes de Macaé.

A instauração do procedimento administrativo pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) se deu após a constatação de que o benefício estava restrito apenas às pessoas com deficiência que estavam em tratamento, restringindo o direito à inclusão social. “Após diversas reuniões, a Prefeitura de Macaé entendeu que a Lei vigente estava ultrapassada e precisava ampliar o acesso a todos os deficientes, para que pudessem, justamente, buscar tratamento”, ressaltou a promotora de Justiça Marcia Pacheco, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé.

Fonte:MPRJ

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