Terça feira, 20, por volta de 09 horas da manhã, após troca de informações entre as guarnições do D/14 - Santa Clara sobre um elemento que estaria praticando diversos furtos nas praia de Sonhos e Sossego, um policial que é denominado 1º Sargento que estava de folga, avistou o elemento transitando na praia de Santa Clara e fez contato com esta guarnição, após localizarmos o acusado, este confessou vários furtos praticados e nos informou que parte do material furtado foi vendido para o elemento de iniciais L. e seu filho M, ambos da Ilha dos Mineiros - S.F.I., em seguida as guarnições do D/14, PATAMO III e o policial de folga procederam ao endereço do primeiro acusado, este franqueou a entrada das guarnições, onde foram encontrados um bicicleta preta, um aparelho de DVD, marca LG e duas mochilas de kitesurf, segundo este, produto de furto, após contato com o segundo acusado, este autorizou a revista na sua empresa, onde foram encontrados 3 botijões de gás, 01 saco de panelas, 02 sacos de fios de cobre, 01 rolo de fio preto e 06 bombas d’água, uma máquina d’água de alta pressão, um saco de cabo de aço, 01 maquita, 01 esmerilhadeira, 01 ancinho e uma enxada, o segundo acusado confessou ter comprado as panelas, 02 botijões de gás e uma bomba d’água do primeiro acusado, o restante não soube informar a procedência, em revista ao citado foi arrecadado no seu bolso a quantia de R$ 1.382 reais em espécie, na casa do segundo acusado, após autorizada a entrada das guarnições, foram encontrados também 13 sacos de fios de cobre, 01 bomba d’água e 03 botijões de gás, que ele também não soube informar a procedência, na casa do terceiro acusado, após franqueada a entrada das guarnições, foi encontrado uma TV LG de 32 polegadas, que ele confessou ter comprado do primeiro acusado por 300 reais, 01 câmera para filmagem em baixo d’água (action câmera) e 01 carrinho de mão que teria sido dado pelo primeiro acusado, em seguida procedemos com os envolvidos para 147ª D.P.; nesta UPJ estiveram varias vítimas de furto a residência, estas após virem o material arrecadado, reconheceram vários objetos como sendo seus. O primeiro acusado têm anotações criminais por tráfico de drogas e furto, este foi autuado no artigo 155 do C.P., foi ouvido e liberado, o segundo acusado tem uma anotação criminal por receptação, foi feito o flagrante com base no artigo 180 do C.P., parágrafo primeiro, permanecendo preso, o último acusado têm anotações criminais por ameaça, posse e uso de entorpecentes, foi autuado por receptação culposa, sendo ouvido e liberado.
Fonte: PM



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