Ação tem pedido de tutela de urgência contra decisão TCU, que reduziu a participação no Fundo de Participação do Município de Campos
(Foto: Arquivo/Silvana Rust)
O Prefeito Wladimir Garotinho entrou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência contra decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que reduziu a participação no Fundo de Participação do Município (FPM) de Campos, em função da redução de população em relatório preliminar do censo demográfico de 2022 do IBGE. Em despacho em regime de plantão, o magistrado da Justiça Federal decidiu que a matéria deverá ser avaliada, em função do prazo para o repasse do FPM, em 10 janeiro, em tempo hábil, na segunda-feira, dia 9, pela 1ª Vara Federal de Campos.
A ação impetrada por determinação do Prefeito Wladimir Garotinho aponta que a Decisão Normativa nº 201/2022 do TCU estimou a população do Município de Campos dos Goytacazes em 474.667 pessoas, representando um decréscimo populacional de 10% em relação ao último Censo, realizado em 2021, o que trouxe impacto negativo no valor a ser recebido pelo Município de Campos em virtude do FPM, já que o número de habitantes é um dos fatores utilizados para o seu cálculo.
O Subprocurador Geral do Município, Gabriel Rangel, sustenta na ação que a Secretaria Municipal de Fazenda informou redução de índice de 1,866% no índice de participação relativa, em função da “precipitada Decisão Normativa do TCU”, baseada no incompleto Censo Demográfico de 2022 nos respectivos cálculos.
Esse cálculo baseado nesses parâmetros incompletos do IBGE, complementa o Subprocurador Geral, Gabriel no texto da ação, “pode interferir nos repasses constitucionais do IR e IPI (FPM) e ICMS (IPM), prejuízo que começará a ser suportado em 10 de janeiro, quando ocorre o primeiro repasse de FPM”.
A ação argumenta ainda que a redução do FPM, com perda de transferências e recursos que formam a cesta de receitas próprias, compromete o acordo firmado entre o Município de Campos e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), com assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), onde “comprometeu-se a diminuir, progressivamente, a utilização dos recursos provenientes dos royalties de petróleo para pagamento de despesa de pessoal, devendo, assim, aumentar sua receita própria para fazer frente ao pagamento de seus servidores”.
O Subprocurador Gabriel Rangel assinala: “O Município não poderia quedar-se inerte diante da ocorrência de ‘Fato do Príncipe’, que acarretará a diminuição do valor estimado na LOA para recebimento dos repasses constitucionais, com base em Censo ainda não concluído. Ademais, o Município está com receio de que a redução da receita própria comprometa a manutenção do cumprimento do ‘TAG dos royalties’ celebrado junto ao TCE-RJ”.
O Prefeito Wladimir Garotinho entrou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência contra decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que reduziu a participação no Fundo de Participação do Município (FPM) de Campos, em função da redução de população em relatório preliminar do censo demográfico de 2022 do IBGE. Em despacho em regime de plantão, o magistrado da Justiça Federal decidiu que a matéria deverá ser avaliada, em função do prazo para o repasse do FPM, em 10 janeiro, em tempo hábil, na segunda-feira, dia 9, pela 1ª Vara Federal de Campos.
A ação impetrada por determinação do Prefeito Wladimir Garotinho aponta que a Decisão Normativa nº 201/2022 do TCU estimou a população do Município de Campos dos Goytacazes em 474.667 pessoas, representando um decréscimo populacional de 10% em relação ao último Censo, realizado em 2021, o que trouxe impacto negativo no valor a ser recebido pelo Município de Campos em virtude do FPM, já que o número de habitantes é um dos fatores utilizados para o seu cálculo.
O Subprocurador Geral do Município, Gabriel Rangel, sustenta na ação que a Secretaria Municipal de Fazenda informou redução de índice de 1,866% no índice de participação relativa, em função da “precipitada Decisão Normativa do TCU”, baseada no incompleto Censo Demográfico de 2022 nos respectivos cálculos.
Esse cálculo baseado nesses parâmetros incompletos do IBGE, complementa o Subprocurador Geral, Gabriel no texto da ação, “pode interferir nos repasses constitucionais do IR e IPI (FPM) e ICMS (IPM), prejuízo que começará a ser suportado em 10 de janeiro, quando ocorre o primeiro repasse de FPM”.
A ação argumenta ainda que a redução do FPM, com perda de transferências e recursos que formam a cesta de receitas próprias, compromete o acordo firmado entre o Município de Campos e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), com assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), onde “comprometeu-se a diminuir, progressivamente, a utilização dos recursos provenientes dos royalties de petróleo para pagamento de despesa de pessoal, devendo, assim, aumentar sua receita própria para fazer frente ao pagamento de seus servidores”.
O Subprocurador Gabriel Rangel assinala: “O Município não poderia quedar-se inerte diante da ocorrência de ‘Fato do Príncipe’, que acarretará a diminuição do valor estimado na LOA para recebimento dos repasses constitucionais, com base em Censo ainda não concluído. Ademais, o Município está com receio de que a redução da receita própria comprometa a manutenção do cumprimento do ‘TAG dos royalties’ celebrado junto ao TCE-RJ”.
AsCom
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