Registros serão virtuais e centralizados no Sistema Nacional de Armas, sob responsabilidade da Polícia Federal
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)
O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (1º), para que proprietários de armas de uso permitido ou restrito registrem esses armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal.
O governo quer concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm – incluindo o arsenal de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que hoje é controlado e registrado pelo Exército.
Ao fim do prazo, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.
O cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário — incluindo o nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.
Apesar da centralização do registro de armas, o cadastro não substituirá a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte.
Ainda durante a transição de governo, o atual ministro Flávio Dino já havia apontado a necessidade de um controle mais efetivo do armamento civil no país.
Entidades apontam que o Exército, responsável até agora pelo controle dos CACs, não tem efetivo operacional suficiente para fiscalizar e garantir a integridade dos cadastros.
Fonte: g1
O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (1º), para que proprietários de armas de uso permitido ou restrito registrem esses armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal.
O governo quer concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm – incluindo o arsenal de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que hoje é controlado e registrado pelo Exército.
Ao fim do prazo, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.
O cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário — incluindo o nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.
Apesar da centralização do registro de armas, o cadastro não substituirá a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte.
Ainda durante a transição de governo, o atual ministro Flávio Dino já havia apontado a necessidade de um controle mais efetivo do armamento civil no país.
Entidades apontam que o Exército, responsável até agora pelo controle dos CACs, não tem efetivo operacional suficiente para fiscalizar e garantir a integridade dos cadastros.
Fonte: g1
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