“Recebi a denúncia e liguei para os representantes dos supermercados Nielsen, Litoral e Rafinha e expliquei que a carne tem que ser moída na hora da compra e na frente do cliente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) rechaça esta prática devido à impossibilidade de se identificar o prazo de validade do produto, possíveis alterações e riscos à saúde do consumidor. O Decreto Estadual nº 6.538 de 17 de Fevereiro de 1983 também reforça em seu artigo 117 que faculta ‘a venda de carne fresca moída, sendo feita esta operação, obrigatoriamente, em presença do comprador, ficando, porém, proibida mantê-la estocada, nesse estado’”, argumentou a coordenadora do Procon-SFI, Gilda Quintanilha, acrescentando:
“Emiti a notificação através do e-mail institucional do Procon com prazo de 24 horas para adequação à legislação. No dia seguinte, estive nos três estabelecimentos para averiguar e constatei que não havia mais nenhuma irregularidade em relação à venda da carne moída previamente. É preciso deixar claro que o Procon é para defender o consumidor e não tem interesse de prejudicar nenhum comerciante”.
Caixa prioridade – O Procon também recebeu denúncia relativa ao não cumprimento de filas prioritárias em supermercado, o que é previsto no artigo 1º da Lei 10.048/2000. O direito é garantido a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças no colo e obesos.
“Essas pessoas têm a garantia de atendimento de forma imediata ou diferenciada de acordo com as particularidades de cada grupo e em caso de descumprimento da legislação, os infratores estão sujeitos a multa e sanções administrativas. Durante a fiscalização, constatei que no Rafinha já existe a fila prioritária. Em relação ao Nielsen e ao Litoral, notifiquei os responsáveis para que em 24 horas possam realizar a adequação da identificação do caixa com prioridade”, revelou Gilda.
Em SFI, o consumidor pode realizar denúncias na sede do Procon, no Terminal Rodoviário Manoel Carlos da Silva, no Centro, em frente à sede da prefeitura, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 17h, ou ainda e-mail procon@pmsfi.rj.gov.br.
AsCom
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